INCLUSÃO DE EMPRESA DE MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA SEM PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3296Palabras clave:
Grupo econômico; responsabilidade solidária; execução trabalhista; redirecionamento da execução.Resumen
Este artigo busca analisar a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de uma empresa que pertence a um mesmo grupo econômico, mesmo sem participação na fase de conhecimento. O estudo visa analisar o conceito de grupo econômico abordando aspectos de sua formação, a responsabilidade solidária do grupo econômico na fase de execução, as alterações após a reforma 13.467/2017 e a constitucionalidade e legalidade dessa inclusão. Um dos pontos mais conflitantes desta discussão é se esta inclusão configuraria violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório devido ao fato da não participação da fase de conhecimento. Com a suspensão em todo território nacional das execuções trabalhistas relacionadas a este tema, analisaremos a viabilidade do redirecionamento da execução examinando a jurisprudência, os princípios e os dispositivos legais.
Descargas
Referencias
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recorrente: Rodovias das Colinas S/A. Recorrido: Bruno Alex Oliveira Santos. Relator: Min. Dias Toffoli. 25 de maio de 2023. Disponível em:
nibpcajpcglclefindmkaj/https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/lista-compila
da-de-termos-suspensos/download/Tema_1232_STF_suspensao_nacional.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2023.
CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
CASSAR, Vólia Bomfim. Curso de direito do trabalho. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
CONSULTOR JURÍDICO. Inclusão de empresa do mesmo grupo econômico diretamente na execução. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-nov-07/trabalho-contemporaneo-stf-debate-grupo-economico-execucao-trabalhista/>. Acesso em 27 maio 2024.
INTELIGÊNCIA JURÍDICA. STF Retoma Julgamento da ADPF 488. Disponível em < https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/stf-retoma-julgamento-da-adpf-488>. Acesso em 01 dez. 2023.
JUSTIÇA DO TRABALHO. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Comprovado grupo econômico, empresa pode ser incluída no polo passivo na execução. Disponível em: < https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias-dos-trts/-/asset_publisher/q2Wd/content/comprovado-grupo-economico-empresa-pode-ser-incluida-no-polo-passivo-na-execucao>. Acesso em 27 maio 2024.
LEPORACI, Aline. Manual prático de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Método, 2023.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
RENZETTI, Rogério. Manual de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Método, 2021.
SANTOS, Ariany Cristini dos. Estudo sobre a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de empresa integrande de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento. Cognitio Juris, vol 13, n 52, dez 2023. Disponível em: <https://blog.fastformat.co/como-fazer-citacao-de-artigos-online-e-sites-da-internet/>. Acesso em 26 maio 2024.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
