A ARBITRAGEM COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COM ÊNFASE NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3312Palabras clave:
Arbitragem; solução; conflito; judiciário; familia.Resumen
Este artigo aborda métodos alternativos de solução de conflitos, dentre esses, a negociação, que consiste em argumentações entre os litigantes, objetivando solucionar o próprio conflito. Esclarese-se também sobre a conciliação, que diz respeito à tentativa de solução de uma lide por meio de um terceiro imparcial. Ademais, estuda-se sobre a mediação, na qual o mediador auxilia os conflitantes a contemplarem novas perspectivas sobre o caso. Entretanto, a ênfase maior está na arbitragem como um dos métodos alternativos mais efetivos na solução de conflitos, na qual há participação de um árbitro que decide o mérito da questão. Nessa conjuntura, são abordadas as particularidades do instituto diante de direitos disponíveis e indisponíveis que, consequentemente, interferem em questões familiares. Analisa-se a questão pelo prisma de vários autores renomados e das legislações vigentes, mostrando-se a efetividade da arbitragem quando aplicada a direitos patrimoniais familiares, tendo em vista que costumam render longos e desgastantes processos. A escolha da arbitragem ocasiona diversos benefícios como a celeridade e eficiênia, além de proporcionar uma relação mais próxima entre as partes. Mas, sua aplicação não é ampla, considerando as particularidades de alguns direitos, como os disponíveis e indisponíveis, que consequentemente atingem os direitos familiares. Diante do exposto, a técnica abordada é grande aliada para a desobstrução do judiciário, benefício das próprias partes e desenvolvimento de toda a sociedade.
Descargas
Referencias
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas alternativas de soluções de conflitos, 2005.
Artigo 1º da Lei Federal nº 9.307/1996 - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Artigo 841 do Código Civil - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Artigo 852 do Código Civil – É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Art. 1.639 do Código Civil de 2002 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
BRASIL. Lei de Arbitragem. Lei N° 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em planalto.gov.br/ccivil¬_03/leis/l9307.htm. Acesso em 25 ago 2024
CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 43 e 435
CARRETEIRO, Mateus Aimoré. Tutelas de urgência e processo arbitral. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. doi:10.11606/D.2.2013.tde-12122014-111517. DOI: https://doi.org/10.11606/D.2.2013.tde-12122014-111517
COELHO, Fernanda Rosa; ELEUTHÉRIO, Dálety Azevedo de Castro. Limites objetivos da arbitragem no direito de família. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 22-34, 2022. DOI: https://doi.org/10.53929/rfdf.v17i2.308
DELGADO, Mário Luiz. Arbitragem no Direito de Família e Sucessões: possibilidades e casuística. In: DINIZ, Maria Helena (Coord.). Direito em Debate, São Paulo: Almedina, 2020, v. 1, p. 255-290.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo do Conhecimento. 22ª Edição. Salvador: JusPODIVM, 2020.
ERDELYI, Maria Fernanda. “Setor de conciliação em São Paulo abre portas da Justiça”. Conjur, 13 dez. 2005. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2005-dez-13/setor_conciliacao_sp_abre_portas_justica. Acesso em 24 ago 2024.
FOLEY, Glaucia Falsarella; CAETANO, Flávio Crocce. Justiça para todos – Juíza Gláucia Falsarella Foley e Flávio Crocce Caetano. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley. Acesso em: 22 ago. 2024
GARCIA, Ana Paula. Direitos Indisponíveis e o Código de Processo Civil. Jusbrasil. 217. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-indisponiveis-e-o-codigo-de-processo-civil/558517510 Acesso em 25 ago. 2024
GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.09.679693-3/001. Desembargadora Relatora: Vanessa Verdolim Hudson Andrade. 1ª CÂMARA CÍVEL. 22 jul. 2014. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=7&totalLinhas=7&paginaNumero=7&linhasPorPagina=1&palavras=arbitragem%20divorcio&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 15 out. 2024
GRINOVER, Ada Pellegrini. ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas alternativas de soluções de conflitos, 2005. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001118/texto%20ministra%20seecionadoformas%20alternativas%20de%20solu%C3%A7%C3%A3o%20de%20conflitos.doc. Acesso em: 21 ago. 2024.
MATOS, Francisco Gomes de. Negociação e conflito. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 3.
Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias / Adolfo Braga Neto ... [et al.]; coordenação Carlos Alberto de Salles, Marco Antônio Garcia Lopes Lorencini, Paulo Eduardo Alves da Silva. – ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SANDER, Frank. O Sistema de Justiça Multiportas no Novo CPC. Migalhas, 06 jul. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/330271/o-sistema-dejustica-multiportas-no-novo-cpc. Acesso em: 21 ago. 2024.
SOARES, Taynara Teixeira dos Santos. Arbitragem como Meio Alternativo de Solução de Conflitos. Faculdade Estácio de São Paulo – UNESA. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/arbitragem-como-meio-alternativo-de-solucao-de-conflitos/1820058012. Acesso em 26 ago 2024.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Evolução História da Arbitragem. 2005. Disponível em https://jus.com.br/artigos/6842/evolucao-historica-da-arbitragem. Acesso em 26 ago 2024.
TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas. Agravo de Instrumento n. 0800176-17.2020.8.02.0000. Desembargador Relator: Domingos de Araújo Lima Neto. 3ª Câmara Cível. 18 jun. 2020. In: RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/430-inarbitrabilidade-de conflito-que-envolva-alimentos-tratando-se-de-direito-personalissimo.html. Acesso em: 25 ago. 2024.
TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Curso Capacitação em Conciliação / Curso Manual de Mediação Judicial. 2018. pág. 21.
TJSP. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 1034650-66.2018.8.26.0506. Desembargador Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. In: RANZOLIN, Ricardo (org.).
Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023.
TRIVELONI, Mariana Fernandes. Arbitragem no Direito de Família. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Pontífica Universidade Católica, São Paulo, 2023
Verçosa, Haroldo Malheiros Duclerc. Os “segredos” da arbitragem : para empresários que não sabem nada (e para advogados que sabem pouco) / Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. – São Paulo : Saraiva, 2013.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
