A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i4.3363Palabras clave:
Direito processual penal, Política criminal, Presunção de veracidade, Presunção de inocência, Tráfico de drogasResumen
Esse artigo tem como objetivo analisar a forma como o princípio da presunção de veracidade, presente nos testemunhos dos agentes da lei, viola o princípio da presunção de inocência nos processos por tráfico de drogas. Para isso, utilizou-se a pesquisa descritiva, na forma exploratória, com abordagem qualitativa. No decorrer da análise, ficou evidente que, apesar da presunção de veracidade acarretar na inversão do ônus da prova, o princípio da presunção de inocência não é desrespeitado. Isso se dá por duas razões: A primeira se refere à presunção relativa, admitindo que a idoneidade dos depoimentos policiais seja afastada por prova em contrário apresentada pela defesa. E a segunda, está ligada às dimensões da presunção de inocência, possibilitando concluir que, a presunção de veracidade fere apenas parte do princípio constitucional em questão. Sendo assim, a outra parcela ainda pode ter sua efetiva aplicação, o que garante que o réu continue amparado pela presunção de não culpabilidade.
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