MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO DIVÓRCIO: DESBUROCRATIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4110Palabras clave:
Direito Privado. Burocracia. Autonomia da Vontade. Divórcio. Mediação e Conciliação.Resumen
O presente artigo tem como foco a mediação e conciliação no processo de divórcio, destacando de que maneiras essas práticas podem contribuir para a desburocratização do direito privado. Diante da morosidade e da excessiva formalidade que ainda caracterizam muitos processos de divórcio no Brasil, é necessário compreender de que forma os métodos autocompositivos, mediação e conciliação, podem contribuir para tornar esse procedimento mais célere, eficaz e menos desgastante. A pesquisa tem por objetivo demonstrar como esses métodos autocompositivos contribuem para a desjudicialização e a racionalização do sistema de justiça, promovendo soluções consensuais, menos traumáticas e economicamente mais viáveis para os conflitos decorrentes do divórcio, abordando os fatores que contribuem para a burocratização do direito privado e os impactos negativos dessa realidade sobre o acesso à justiça. A metodologia utilizada é de cunho qualitativo, com abordagem jurídico-dedutiva, através do exame da evolução legislativa, especialmente da Lei nº 13.140/2015 e do Código de Processo Civil de 2015, da doutrina pertinente, da jurisprudência consolidada e análise dos benefícios do acordo extrajudicial como forma legítima de pacificação social. O estudo conclui que a mediação e a conciliação, além de serem técnicas processuais, ao restituírem o protagonismo às partes e priorizarem o diálogo, promovem também uma justiça mais célere e acessível.
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Referencias
BECKER, Gerson. Acordo extrajudicial: conheça as vantagens e desvantagens. Direito Empresarial, 2025. Disponível em: https://www.direitoempresarial.com.br/acordo-extrajudicial-conheca-as-vantagens-e-desvantagens. Acesso em: 26 maio 2025.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Brasília: UNB, 2000.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].
BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604004/artigo-3-do-codigo-de-processo-civil-de-2015. Acesso em: 26 maio 2025.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Acordo extrajudicial e jurisdição voluntária. Revista de Processo, v. 298, 2019.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro – Introdução ao direito civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
FERRARI, Irene Patrícia Nohara. Direito de família e mediação. São Paulo: Atlas, 2017.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF.
L13105. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
LIMA, Maria Berenice Dias. Manual de direito das famílias. 12. ed. São Paulo: RT, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria geral do processo. 5. ed. São Paulo: RT, 2017.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 17. ed. São Paulo: RT, 2022.
O BOM ACORDO. Desvendando os benefícios da mediação extrajudicial. O bom Acordo, 2025. Disponível em: https://obomacordo.com/blog/desvendando-os-beneficios-da-mediacao-extrajudicial. Acesso em: 26 maio 2025.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
REYABOGADO. Entenda os benefícios obtidos por meio de um acordo jurídico. Reyabogado, 2025. Disponível em: https://reyabogado.com/brasil/o-que-ganho-no-acordo/. Acesso em: 26 maio 2025.
RIBEIRO, Ana Carolina Brochado Teixeira. Mediação familiar: fundamentos e práticas. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
STJ – Recurso Especial nº 1.607.583-RS (2016).
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 9. ed. São Paulo: Método, 2020.
VIEIRA BRAGA. Acordos extrajudiciais: vale a pena fazer? Vieira Braga, 2025. Disponível em: https://vieirabraga.com.br/acordos-extrajudiciais-vale-a-pena-fazer/. Acesso em: 26 maio 2025.
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