MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4120Palabras clave:
Encarceradas; Direitos Humanos; Políticas Públicas; Dignidade; Sistema Prisional.Resumen
Este artigo tem como objetivo analisar de que forma o sistema prisional brasileiro tem violado o direito à dignidade humana das mulheres privadas de liberdade, à luz dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, destacando as omissões do Estado quanto às necessidades específicas de gênero e propondo reflexões sobre a efetivação de políticas públicas que garantam o respeito à dignidade feminina no cárcere. A pesquisa fundamenta-se em dispositivos constitucionais, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e as Regras de Bangkok, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana. A partir da análise do sistema prisional feminino, evidencia-se a negligência do poder público em garantir condições adequadas de saúde, higiene, maternidade e reintegração social às mulheres encarceradas, perpetuando desigualdades históricas. Conclui-se que a efetivação dos direitos das mulheres privadas de liberdade depende do compromisso do Estado com políticas públicas sensíveis ao gênero, que assegurem não apenas o cumprimento da pena, mas a preservação da dignidade da pessoa humana.
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