REFLEXÃO SOBRE A CULPABILIDADE SEGUNDO A DOGMÁTICA ATUAL:
A IMPOSSIBILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DELINQUIREM
Palabras clave:
culpa, crime, pessoa jurídica, responsabilidade penalResumen
A prática de um crime, segundo a teoria majoritária adotada no Brasil, pelo aspecto analítico, pressupõe a incidência de três elementos, quais sejam: um fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Sem quaisquer desses elementos não existe crime, conforme a teoria analítica do crime tripartidada, que é a majoritária. O fato típico é composto de uma conduta (ação ou omissão), um resultado, um nexo de causalidade e pela tipicidade, essa última por sua fez consiste em tipicidade formal (previsão legal da conduta) e tipicidade conglobante (tipicidade material e antinormatividade). A ilicitude versa sobre previsão legal, de modo que, o que esta previsto não deve ser praticada. Por fim, a culpabilidade, tem como pressuposto a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. As pessoas jurídicas por serem entes fictícios, conforme a teoria da ficção, não podem incidir em um delito, pois a mesma não é hábil a praticar uma conduta, uma vez que para a prática dessa se faz necessária a manifestação de vontade e um ente fictício não possui vontade. De outro aspecto, a pessoa jurídica também não pode ser considerada culpada, vez que não possui imputabilidade e potencial consciência da ilicitude. Porém, uma conjectura denominada teoria da realidade, reconhece que a pessoa jurídica possui vontade, e essa se perfaz pela soma das vontades dos sócios, aduzindo que a pessoa jurídica pode praticar delito, porém a culpabilidade deve ser amoldada a modalidade desse ente fictício, de modo que seria analisada apenas a exigibilidade de conduta diversa. Numa tentativa de conciliar as duas posições antagônicas surge um terceiro posicionamento que nascera na Alemanha e que, trata-se da imposição de sanções quase penais às empresas, o juiz ao presenciar o caso concreto, aplica medidas quase penais. Este posicionamento não desconsidera a incapacidade da pessoa jurídica praticar conduta e a falta de culpabilidade, mas a aplicação destas sanções é uma forma de combater a criminalidade moderna cometida por meio de uma pessoa coletiva. É inegável a hegemonia dos argumentos da teoria da ficção todavia, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes praticados contra o meio ambiente, a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. A Lei 9605/98, regulamentou, a responsabilidade penal da pessoa jurídica e cominou lhe penas nos crimes praticados contra o meio ambiente. Ao que se nota diante das teorias penais tradicionais, não é admissível responsabilização de pessoas jurídicas, mas como já é sabido o sistema jurídico é dinâmico, mutável por excelência, de modo que nos tempos atuais, corporações fictícias são criadas e a cada esporadicamente cometem delitos, quando não criadas especificamente para este fim, resta emergir uma teoria que se amolde a conduta delituosa praticada pela pessoa jurídica ao invés de tentar-se amoldar tais condutas as teoria existentes, pois não há como se refugiar na teoria tradicional. A evolução da ciência penal deve-se adaptar aos novos conceitos,afastando-se aqueles criados no século passado. A solução mais plausível seria a criação de uma teoria do crime exclusivamente para a pessoa jurídica, dada a impossibilidade da aplicação das teorias existentes, tendo em vista que esta foi elaborada tão somente baseada em comportamentos humanos. Neste diapasão, pode ser objeto de um futuro trabalho a criação de teoria do crime aplicável a conduta delitiva praticada pela pessoa jurídica, obviamente baseada em critérios diversos das teorias existentes.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
