LA MULTIPARENTALIDAD Y SUS EFECTOS JURÍDICOS: UN ANÁLISIS DE LAS IMPLICACIONES JURÍDICAS Y SOCIALES
DOI:
https://doi.org/10.61164/fcdb0250Palabras clave:
Afetividade; Direito de Família; Filiação; Multiparentalidade; Sucessão.Resumen
La multiparentalidad surge como una respuesta legal a la complejización de las estructuras familiares contemporáneas, reconociendo, más allá del vínculo biológico, múltiples vínculos socioafectivos sin jerarquía entre ellos. Comienza con la problemática de la limitación normativa tradicional que asume solo un padre y una madre y el desafío de adaptar el Derecho de Familia a los arreglos fácticos: ¿cómo conciliar registros y derechos cuando un individuo tiene dos o más padres? El objetivo general de este estudio es analizar los efectos legales derivados del reconocimiento de la multiparentalidad, así como sus consecuencias sociales. Los objetivos específicos incluyen: (i) mapear las disposiciones legales y la jurisprudencia que respaldan la multiparentalidad en Brasil; (ii) examinar sus impactos en las obligaciones alimenticias, los derechos de herencia, la custodia, el registro civil y los derechos de nombre; (iii) identificar lagunas y conflictos entre la teoría y la aplicación práctica. Se adopta una metodología jurídica cualitativa que incluye la investigación bibliográfica y el análisis de decisiones judiciales fundamentales (en particular, las repercusiones generales de la RE 898.060/SC) y declaraciones de congresos e instituciones como el IBDFAM (Instituto Brasileño de la Familia y la Adolescencia). Parece que el reconocimiento de la multiparentalidad conlleva todos los efectos de la filiación: obligaciones alimentarias concurrentes (para varios progenitores), derechos sucesorios compartidos, múltiples inscripciones en el registro civil y el uso de apellidos, así como implicaciones para la custodia y la convivencia. La conclusión es que, si bien la institución representa un avance en la protección integral de la infancia (un principio constitucional), persisten desafíos interpretativos y operativos, especialmente en el derecho sucesorio y la coordinación de deberes entre varios progenitores. Se recomienda la acción legislativa para armonizar criterios y mejorar los procedimientos notariales y judiciales para lograr la uniformidad.
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