VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: DESAFIOS A DIGNIDADE DA MULHER E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.61164/y42fae83Palabras clave:
Palavras-Chave: Violência Obstétrica. Direito das Mulheres. Direito à saúde.Resumen
RESUMO
Este trabalho analisa a violência obstétrica sob a perspectiva jurídica e constitucional, abordando sua caracterização, implicações e o reconhecimento por parte do Poder Judiciário brasileiro. A pesquisa parte da relevância do tema enquanto violação de direitos humanos e da dignidade da mulher, especialmente durante o período gestacional e o parto. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrina jurídica, legislações nacionais e internacionais, decisões judiciais e dados oficiais. O estudo também explora o Princípio da Precaução no direito à saúde, o papel da educação popular na garantia dos direitos das mulheres e apresenta decisões judiciais que reconhecem ou relativiza a existência da violência obstétrica, destacando casos emblemáticos. Conclui-se que embora haja avanços no debate, o reconhecimento jurídico da violência obstétrica ainda é desigual e insuficiente, sendo necessário maior comprometimento institucional para garantir a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, sobretudo o direito à informação, à autonomia e à integridade física e psíquica.
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Referencias
AMARANTO DE SOUZA RIBEIRO, Bárbara. Violência Obstétrica: Análise à luz
das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Vitória: Escola Superior de
Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, 2019.
Andrade, R. M. A.; Gama, G. B. A. C. V. R. N.; Medrado, L. C. (2024). A omissão
legislativa do estado e o impacto na dignidade da mulher: uma análise sobre a
ausência de tipificação penal da violência obstétrica no Brasil. Revista JRG de
Estudos Acadêmicos, 7(15), e151510. Disponível em:
https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/1510. Acesso em: 28 out. 2025.
ARAÚJO, Paula; SANTOS, Guilherme. Ministério da Saúde nega que violência
obstétrica exista e defende episiotomia. The Intercept Brasil, 9 maio 2022.
Disponível em:
https://theintercept.com/2022/05/09/ministerio-da-saude-raphael-camara-violencia-ep
isiotomia/. Acesso em: 11 ago. 2025.
BARBOSA, Ana Lúcia. Violência institucional no parto: limites entre cuidado e
violação de direitos. Revista Brasileira de Saúde Materna e Infantil, Recife, v. 20, n.
3, p. 623–634, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbsmi/. Acesso em: 28
out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n.º 569, de 8 de dezembro de
2017. Brasília, DF: CNS, 2017. Disponível em:
https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2017/Reso569.pdf. Acesso em: 28 out.
2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial
da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out.
2025.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n.º 6.572, de 2013. Brasília, DF,
2013. Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n.º 786, de 2021. Brasília, DF, 2021.
Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 abr. 2005.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para prever o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25
de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial
da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n.º 46, p. 1, 10 mar. 2015. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em:
27 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Mulher – Princípios e Diretrizes. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2004.
Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_aten_integral_mulher.p
df. Acesso em: 14 out. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização:
HumanizaSUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009. (Portaria n.º 1.820/2009).
Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_fol
heto.pdf. Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e
maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Organização Mundial da
Saúde, 2014. Disponível em:
https://www.who.int/reproductivehealth/publications/maternal_perinatal_health/97892
41548434/en/. Acesso em: 14 out. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.120.117/SP.
Relator: Min. Herman Benjamin. Julgado em 1 fev. 2010. Brasília, DF: STJ, 2010.
Disponível em: https://stj.jus.br. Acesso em: 28 out. 2025.
CNN BRASIL. Ex-anestesista é condenado por estupro contra duas pacientes
no Rio. São Paulo, 9 jun. 2025. Disponível em:
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/ex-anestesista-e-condenado-por-est
upro-contra-duas-pacientes-no-rio/. Acesso em: 5 ago. 2025.
DINIZ, Carmen Simone Grilo. Violência obstétrica: um novo nome para antigas
práticas. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 19, n. 55, p. 809–820,
2015.
ÉPOCA. Vítimas da violência obstétrica: o lado invisível do parto. Disponível
em:
https://epoca.oglobo.globo.com/vida/noticia/2015/08/vitimas-da-violencia-obstetrica-o
-lado-invisivel-do-parto.html. Acesso em: 14 out. 2022.
FONEITE, J.; FEO, A.; MERLO, J. T. Grado de conocimiento de violencia
obstétrica por el personal de salud. Revista Obstetricia y Ginecología Venezolana,
v. 72, n. 1, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php. Acesso em: 14 out.
2025.
FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços
público e privado. São Paulo, 2021.
LAZZERI, Thais. Vítimas da violência obstétrica: o lado invisível do parto. Época
| Vida, Rio de Janeiro, 4 ago. 2015. Atualizado em 11 ago. 2015. Disponível em:
https://epoca.oglobo.globo.com/vida/noticia/2015/08/vitimas-da-violencia-obstetrica-o
-lado-invisivel-do-parto.html. Acesso em: 27 out. 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Prevenção e eliminação de
abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde.
Genebra: OMS, 2014. Disponível em:
https://www.who.int/reproductivehealth/topics/maternal_perinatal/statement-childbirth
/en/. Acesso em: 28 out. 2025.
PRADO, Débora. Vítimas da violência obstétrica: o lado invisível do parto.
Época, Rio de Janeiro, 27 ago. 2015. Disponível em:
https://epoca.oglobo.globo.com/vida/noticia/2015/08/vitimas-da-violencia-obstetrica-o
-lado-invisivel-do-parto.html. Acesso em: 11 ago. 2025.
Paiva, L. M. L. (2025). A violência obstétrica no Poder Judiciário brasileiro. Revista
Suprema, 1(1). Disponível em:
https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/492. Acesso em: 28 out.
2025.
REDDIT. A responsabilidade civil do Estado pela omissão no fornecimento de
tratamento de saúde e medicamentos. Consultor Jurídico, 28 dez. 2024.
Disponível em: https://www.reddit.com/r/ConsultorJuridico/comments/1ho7i7y.
Acesso em: 8 ago. 2025.
RIBEIRO, Bárbara. Violência Obstétrica: Análise à luz das decisões do Superior
Tribunal de Justiça. Espírito Santo: Escola Superior de Ciências da Santa Casa de
Misericórdia de Vitória, 2019.
THE INTERCEPT. Ministério da Saúde reconhece violência obstétrica e discute
episiotomia. Disponível em:
https://theintercept.com/2022/05/09/ministerio-da-saude-raphael-camara-violencia-ep
isiotomia/. Acesso em: 14 out. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG. Apelação Cível nº
1.0706.17.033357-0/001. Relator: Des. Júlio Guilherme de Carvalho. Julgado em 28
mar. 2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG. Apelação Cível nº
1.0000.24.280964-8/001. Relator: Des. Amauri Pinto Ferreira. Julgado em 13 nov.
2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/3529911559.
Acesso em: 5 ago. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG. Apelação Cível referente à
falha na prestação de serviço público resultando em natimorto. Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/721808936/inteiro-teor-721809028.
Acesso em: 5 ago. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – TJMG. Hospital é condenado por
morte de recém-nascido. Belo Horizonte, 1 out. 2018. Disponível em:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/hospital-e-condenado-por-morte-de-recem
-nascido.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – TJSP. Lei nº 15.759, de 25 de março
de 2015, que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos
públicos de saúde do Estado de São Paulo. In: Jurisprudência TJSP. Disponível
em:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/870575514/inteiro-teor-870575534.
Acesso em: 5 ago. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT.
Feminicídio. Direito Fácil – Edição semanal. Brasília, DF: TJDFT, 6 mar. 2025.
Disponível em:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edic
ao-semanal/feminicidio-1. Acesso em: 27 out. 2025
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