SOM DA RUA OU VOZ DO CRIME? O DILEMA ENTRE O FUNK E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/eaxzx164Palabras clave:
Liberdade de expressão; funk nacional; apologia ao crimeResumen
O artigo analisa, sob uma perspectiva histórica e jurídica, a relação entre música, liberdade de expressão e as tensões surgidas na era digital, especialmente no que se refere à regulamentação e criminalização do funk. A era digital intensifica o debate acerca da apologia ao crime e da criminalização de expressões culturais presentes nas letras das músicas. Os objetivos consistem em examinar até que ponto há liberdade artística para expressar ideias, sentimentos, e manifestações culturais, bem como identificar o momento em que tais expressões podem ser caracterizadas como conduta criminosa Para isso, são investigados os traços históricos do funk e seu impacto na sociedade brasileira ao longo do tempo, com ênfase na atual era digital. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com análise de trabalhos acadêmicos e reportagens. Conclui-se que, a criminalização do funk reflete estigmas sociais e raciais; embora o gênero inclua músicas voltadas à conscientização social, também apresenta os chamados “proibidões”, alvo de críticas e repressão. Observa-se que a discussão sobre criminalização decorre da definição vaga de “apologia” no âmbito penal, o que resulta em critérios subjetivos no Judiciário e permite interpretações divergentes entre tribunais.
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