A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO SISTEMA PRISIONAL E SEU PAPEL NA RESSOCIALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.61164/20phw512Palabras clave:
EDUCAÇÃO EM PRISÕES, DIREITO FUNDAMENTAL, RESSOCIALIZAÇÃO, DIGNIDADE HUMANA, EXECUÇÃO PENALResumen
A educação, enquanto direito fundamental, constitui um dos pilares da ordem constitucional brasileira e um instrumento indispensável para a efetivação da cidadania e da dignidade da pessoa humana. No contexto prisional, este direito assume dimensão ainda mais complexa e necessária, pois se relaciona diretamente com o processo de ressocialização e com a reconstrução de trajetórias interrompidas pela privação de liberdade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, sem exclusão de qualquer grupo social. De forma complementar, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) determina em seu artigo 17 que “a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado”. Tais dispositivos refletem o reconhecimento da educação como meio essencial de reintegração social, indo além da mera capacitação técnica, para alcançar dimensões éticas, culturais e políticas da formação humana.
Entretanto, o desafio da efetivação desse direito no sistema prisional brasileiro é notório. Relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023) e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN, 2022) revelam que menos de 15% da população carcerária participa de atividades educacionais regulares, revelando um abismo entre o texto normativo e a realidade prática. Esse descompasso reflete tanto a precariedade estrutural das unidades prisionais quanto uma persistente visão punitivista que negligencia o papel educativo da pena.
Sob a ótica dos Direitos Humanos, a educação nas prisões é reconhecida como dever inalienável do Estado brasileiro, conforme as Regras de Mandela (ONU, 2015) e a Recomendação nº 44/2013 do CNJ, que reforçam o princípio da educação como vetor de humanização das penas. Autores como Norberto Bobbio (2004) e Luiz Roberto Barroso (2013) destacam que a efetividade dos direitos fundamentais depende de políticas públicas concretas e de uma cultura jurídica comprometida com a inclusão social.
Dessa forma, este artigo busca analisar os fundamentos jurídicos e sociais que sustentam a educação como direito fundamental no sistema prisional brasileiro, investigando sua contribuição efetiva para a ressocialização e para o exercício da cidadania.
Além da perspectiva jurídica, o trabalho também destacará a dimensão pedagógica da educação em prisões com base nos fundamentos em Paulo Freire (1996), que compreende o ato educativo como prática de liberdade, e em Foucault (1987), que analisa o cárcere como espaço de disciplinamento e controle. A tensão entre opressão e emancipação constitui, assim, o cerne da problemática: como transformar a prisão, lugar de exclusão, em espaço de reconstrução de sujeitos e de direitos?
Descargas
Referencias
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 1984.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 2014.
BRASIL. Plano Estratégico de Educação no Sistema Prisional (PEESP). Brasília: Ministério da Educação / Conselho Nacional de Justiça, 2017.
CNJ. Relatório Justiça Presente: Educação nas Prisões. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2023.
CUNHA, Maria da Conceição. Educação prisional e políticas públicas: entre o ideal e o real. Revista Brasileira de Educação, v. 23, n. 72, 2018.
GOMES, Rodrigo DA Vitória; LORENZETTI, Leonir; AIRES, Joanez Aparecida. Descolonizando a educação científica: reflexões e estratégias para a utilização da história da ciência e ciência, tecnologia e sociedade em uma abordagem decolonial. Revista Brasileira de História da Ciência, v. 15, n. 2, p. 437–450, 2022. DOI: https://doi.org/10.53727/rbhc.v15i2.809
DEPEN. Relatório Nacional de Educação nas Prisões. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2022.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GADOTTI, Moacir. Educação e poder: introdução à pedagogia do conflito. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. Educação escolar entre as grades. São Carlos: EdUFSCar, 2007. DOI: https://doi.org/10.7476/9788576003687
ONU. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos – Regras de Mandela. Nova York: Organização das Nações Unidas, 2015.
ROXIN, Claus. A teoria da pena. Lisboa: AAFDL, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
UNESCO. Recomendação sobre o Desenvolvimento da Educação de Adultos. Paris: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 1990.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Jamilly Rangel Romanha, Rodrigo Da Vitória Gomes, Lívia Paula de Almeida Lamas

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
Authors retain copyright and grant the journal the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License, which permits the sharing of the work with proper acknowledgment of authorship and initial publication in this journal;
Authors are authorized to enter into separate, additional agreements for the non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., posting in an institutional repository or publishing it as a book chapter), provided that authorship and initial publication in this journal are properly acknowledged, and that the work is adapted to the template of the respective repository;
Authors are permitted and encouraged to post and distribute their work online (e.g., in institutional repositories or on their personal websites) at any point before or during the editorial process, as this may lead to productive exchanges and increase the impact and citation of the published work (see The Effect of Open Access);
Authors are responsible for correctly providing their personal information, including name, keywords, abstracts, and other relevant data, thereby defining how they wish to be cited. The journal’s editorial board is not responsible for any errors or inconsistencies in these records.
PRIVACY POLICY
The names and email addresses provided to this journal will be used exclusively for the purposes of this publication and will not be made available for any other purpose or to third parties.
Note: All content of the work is the sole responsibility of the author and the advisor.
