DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: AVANÇOS E DESAFIOS À LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA LEI DE COTAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/ypm1jk82Palabras clave:
Pessoa com deficiência. Inclusão no trabalho. Lei de Cotas. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Capacitismo.Resumen
O objetivo precípuo do presente estudo reside na análise dos avanços conquistados e dos desafios subsistentes no tocante à plena efetivação dos direitos inerentes às pessoas com deficiência no cenário laboral brasileiro. Esta avaliação é realizada à luz de dois marcos normativos inquestionáveis: a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Metodologicamente, o trabalho foi concebido e estruturado a partir de uma revisão exaustiva e criteriosa de natureza bibliográfica e documental, mediante o exame detalhado de literatura especializada (artigos científicos), da legislação vigente e da análise de dados estatísticos oficiais fornecidos por instituições governamentais (IBGE, MTE). Os resultados obtidos demonstram de forma inequívoca que o robusto arcabouço legal atuou como propulsor essencial da inclusão, induzindo um crescimento notável no volume de admissões formais e, mais crucialmente, promovendo a consolidação jurídica do modelo social da deficiência. Tal paradigma redefine o foco, transpondo a noção de incapacidade individual para a responsabilidade inalienável da sociedade na eliminação das barreiras. Os entraves centrais que se opõem à plena inclusão consistem no cumprimento ainda incompleto das cotas estabelecidas, na evidente defasagem da qualificação profissional (resultado direto de uma exclusão educacional histórica), na crônica ausência de acessibilidade em sentido pleno e, acima de tudo, na persistência teimosa das barreiras atitudinais, cristalizadas no fenômeno do capacitismo. Conclui-se, em síntese, que, conquanto os progressos nos campos normativo e quantitativo sejam irrefutáveis, a inclusão substancial ainda figura como uma meta a ser conquistada. Sua concretização demanda, invariavelmente, a superação profunda das barreiras culturais e a adesão convicta a políticas complementares e a boas práticas empresariais que logrem transformar a mera obrigação legal em uma cultura de inclusão autêntica e incondicional, assegurando não só o acesso, mas também a permanência sustentável e o pleno desenvolvimento da carreira para pessoas com deficiência.
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Referencias
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