A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO AOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1542Palabras clave:
Sistema Prisional; Reintegração Social; Egressos; Direito ao Esquecimento; Viabilidade Jurídica.Resumen
Há mais de três décadas o sistema prisional brasileiro vem sendo alvo de intensas críticas, tendo em vista que desde a década de 1990, passa por uma grave crise caracterizada por elementos como a superlotação, condições insalubres e desumanas, violência, bem como a falta de efetiva reintegração social. É preciso salientar que a privação da liberdade não deve ser marcada pela exclusão daqueles que se encontram encarcerados, devendo o Estado zelar pela sua reintegração pacífica e harmoniosa à sociedade. Diante desse cenário, a discussão em torno dos direitos dos egressos do sistema penitenciário tem se tornando cada vez mais relevante. Entre as diversas questões envolvidas nesse contexto destaca-se o direito ao esquecimento, definido como a possibilidade de que indivíduos que tenham cumprido sua pena tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas sem serem constantemente lembrados de seus erros do passado. Assim, esse artigo científico tem por objetivo analisar a viabilidade jurídica de emprego do direito ao esquecimento aos egressos do sistema prisional. Para tanto, é essencial realizar um panorama sobre a atual situação do sistema prisional brasileiro; descrever a execução penal e a assistência ao preso e ao egresso; e explanar acerca da prerrogativa do direito ao esquecimento. A escolha dessa temática pode ser justificada em razão da necessidade de se debater e buscar possíveis soluções pelos desafios enfrentados pelos ex-detentos com relação à superação de estigmas e preconceitos. No que se refere à metodologia, o presente estudo consiste em uma pesquisa qualitativa, baseada no método de abordagem dedutivo, tendo como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica, bem como a análise jurisprudencial.
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Referencias
ARNDT, Karine Alves; LANGE JUNIOR, Edison França. Inclusão social de ex-detentos no mercado de trabalho. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça, v. 9, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/download/5244/4290. Acesso em: 05 jul. 2023.
AVENA, Norberto. Execução penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.
BASTOS, Ana Beatriz Reis Costa et al. O sistema penitenciário brasileiro e a deficiência de seu processo de ressocialização: a antítese existente entre a desigualdade e a liberdade. Revista Jornal Eletrônico, ano IX, edição I, 2017. Disponível em: https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/95/619. Acesso em: 18 jun. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 jun. 2022.
_______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4418, de 2020. Institui o Direito ao Esquecimento Penal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2261313. Acesso em: 05 jul. 2023.
_______. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 531, VI Jornada de Direito Civil. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em: 05 jul. 2023.
_______. Conselho Nacional de Justiça. Geopresídios – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP). CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/geopresidios-page/. Acesso em: 18 jun. 2023.
_______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 30 jun. 2023.
_______. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Dados estatísticos do sistema penitenciário. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 18 jun. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347 MC / DF. Plenário, Relator: Ministro Marco Aurélio, Data do Julgamento: 09/09/2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 18 jun. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. RE 1010606 / RJ. Plenário, Relator: Ministro Dias Toffoli, Data do Julgamento: 11/02/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em: 09 jul. 2023.
BRITO, Alexis Couto de. Execução penal. 8. ed. São Paulo: Saraivajur, 2023.
COSTA, Kevin Keslley Rodrigues da. Direito ao esquecimento e o alcance dos true crimes brasileiros. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí, ano 1, edição 2, 2021. Disponível em: https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads/2022/06/Direito-ao-esquecimento-e-o-alcance-dos-true-crimes-brasileiros.pdf. Acesso em: 05 jul. 2023.
FREDES, Andrei Ferreira; SILVA, Sara Oliveira da. O direito ao esquecimento dos egressos do sistema prisional à luz de uma sociedade hiperinformada. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, v. 6, n. 1, 2021. Disponível em: http://www.revistas.uniflu.edu.br:8088/seer/ojs-3.0.2/index.php/direito/article/view/368/214. Acesso em: 05 jul. 2023.
KALLAS, Matheus Rodrigues. A falência do sistema prisional brasileiro: um olhar sobre o encarceramento feminino. Revista Direito em Movimento, v. 17, n. 1, 2019. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume17_numero1/volume17_numero1_62.pdf. Acesso em: 18 jun. 2023.
LIMA, Gabrielle Luciano de; ACHA, Fernanda Rosa. O processo de ressocialização e a prerrogativa do direito ao esquecimento. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 8, n. 10, 2022. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/download/7042/2766/10454#:~:text=O%20direito%20ao%20esquecimento%2C%20tamb%C3%A9m,orgulha%20de%20t%C3%AA%2Dlos%20cometido. Acesso em: 05 jul. 2023.
LUCENA, Marina Giovanetti Lili. Direito ao esquecimento no Brasil: conceito e critérios na doutrina e jurisprudência brasileiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
MACHADO, José Eduardo Marcondes. O direito ao esquecimento e os direitos da personalidade. In: Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codifi cado no Brasil. Coordenação: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2018. Disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=107219. Acesso em: 05 jul. 2023.
MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Processo penal e execução penal. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.
PEREIRA, José Luiz Parra; MEDEIROS, Rayane de. Direito ao esquecimento e liberdade de expressão – uma visão à luz da sociedade da informação. Revista dos Tribunais, v. 1023, 2021. Disponível em: https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/ewp-m/documents/brazil/pt/pdf/white-papers/revista-dos-tribunais-direito-ao-esquecimento-e-liberdade-de-expressao.pdf. Acesso em: 05 jul. 2023.
REBOUÇAS JÚNIOR, Aureliano. Possibilidade de intervenção judicial na crise do sistema penitenciário. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, v. 9, n. 1. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/2/1. Acesso em: 18 jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.2
SILVESTRE, Giane; MELO, Felipe Athayde Lins de. Encarceramento em massa e a tragédia prisional brasileira. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Boletim nº 293, abr. 2017. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5947-Encarceramento-em-massa-e-a-tragedia-prisional-brasileira. Acesso em: 18 jun. 2023.
VIANNA, Túlio; SARKIS, Jamilla Monteiro. Direito ao esquecimento em casos criminais. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/conteudo/artigos/73310db7b28d2849a85020a4685d8449.pdf. Acesso em: 05 jul. 2023.
XAVIER, José Tadeu Neves; SANTOS, Ana Luiza Liz dos. A aplicabilidade do direito ao esquecimento às pessoas condenadas penalmente. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 50, 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/download/113622/87591/552491. Acesso 05 jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.22456/0104-6594.113622
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