A FOME COMO FATOR ATENUANTE: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTOS FAMÉLICOS

Autores

  • Filipe da Silva Pedruzzi FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Elielson Porto da Silva FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629

Palavras-chave:

princípio da insignificância, pandemia de covid-19;, ordenamento jurídico brasileiro, tipo penal

Resumo

Os casos de subtração de bens de baixo valor e de alimentos essenciais para a subsistência humana, têm se tornado cada vez mais frequentes e são amplamente divulgados tanto no Brasil, quanto em outros países. A OMS na data de 11 de março de 2020 declarou pandemia de Covid-19, o que resultou em um declínio significativo da renda auferida pela população. Presente artigo busca analisar a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância em situações de furtos famélicos, considerando a necessidade de equilibrar os fundamentos jurídicos com as circunstâncias humanitárias e sociais envolvidas, a fim de promover uma abordagem mais justa e proporcional na aplicação do direito penal. A pesquisa possui o seguinte problema, a partir da análise de decisões do ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir que nos casos de furto famélico o princípio da insignificância vem sendo aplicado? Como objetivo principal compreender a evolução histórica do tipo penal furto no ordenamento jurídico brasileiro, assim como compreender a origem, evolução e aplicabilidade do princípio da insignificância. Como objetivos secundários será estudado os fatores socioeconômicos e culturais que contribuem para a prática de furtos considerados famélicos, assim como o estudo do impacto que a pandemia de covid-19 causou no referido tipo penal. Em sua aplicação, deve-se levar em conta não apenas o valor do bem jurídico infringido, mas também outros fatores social e constitucionalmente relevantes, para que não haja abuso ou injustiça.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Após um ano de pandemia, Brasil tem recorde de desempregados. Jornal Estado de Minas, 2021. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2021/04/30/interna_internacional,1262081/apos-um-ano-de-pandemia-brasil-tem-recorde-de-desempregados.shtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.

ADAILTON, Franco; CANOFRE, Fernanda; DIAS, Paulo Eduardo; KONCHINSKI, Vinicius; ROCHA, Matheus; SANTOS, José Matheus. Defensorias veem aumentar casos de furto de comida na pandemia. Folha de S. Paulo, 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/03/defensorias-veem-aumentar-casos-de-furto-de-comida-na-pandemia.shtml>. Acesso em: 10 ago. de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 210.198/DF - Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Pesquisa de Jurisprudência, Decisão monocráticas, 14 de janeiro de 2022. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=210.198&sort=_score&sortBy=desc>. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84412/SP – São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 19 de novembro de 2004. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226200>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Decreto-lei 2848(1940). Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Lei de 16 de dezembro (1830). Código Criminal. Rio de Janeiro, RJ: Império do Brasil [2023]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União. Brasília, DF, Ed. 24-A,

p. 1. 04 de fevereiro de 2020, seção 1 – extra. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388>. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1250879/DF – Distrito Federal. Relator: Jair Soares. Pesquisa de Jurisprudência, 02 de junho de 2020. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 179672/SP – São Paulo. Relator: Ministro Adilson Vieira Macabu. Pesquisa de Jurisprudência, 29 de agosto de 2012. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 306051/DF – Distrito Federal. Relator: Ribeiro Dantas. Pesquisa de Jurisprudência, 15 de abril de 2016. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Levantamento do MPF chama atenção para número de casos insignificantes que chegam ao STJ. Brasília, 29 de setembro de 2020. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/levantamento-do-mpf-chama-atencao-para-numero-de-casos-insignificantes-que-chegam-ao-stj>. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Novo levantamento do MPF revela quantidade elevada de casos envolvendo o princípio da insignificância que chegam ao STJ. Brasilia, 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/novo-levantamento-do-mpf-revela-quantidade-elevada-de-casos-envolvendo-o-principio-da-insignificancia-que-chegam-ao-stj#:~:text=Dados%20%E2%80%93%20Levantamento%20feito%20pelo%20N%C3%BAcleo,corpus%20ajuizados%20na%20Corte%20Superior.>. Acesso em: 10 ago. 2023.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. v.1. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Código Criminal de 1830 foi marco importante na organização do Brasil. Portal Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2022. Disponível em: <https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/codigo-criminal-de-1830-foi-marco-importante-na-organizacao-do-brasil.htm#>. Acesso em: 12 jun. 2023.

FERNANDES DRT/BA 4922, Lucas; SALES, Aline; Borges Geovane. Furto por fome: levantamento da Defensoria da Bahia aponta aumento de prisões por furtos famélicos em cinco anos. Comunicação – Notícias. Disponível em: <https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/furto-por-fome-levantamento-da-defensoria-da-bahia-aponta-o-dobro-de-prisoes-por-furtos-famelicos-em-cinco-anos/>. Acesso em: 10 ago. 2023.

Furtos famélicos cresceram com a pandemia; em Salvador, foram de 12% em 2019 para 20% em 2021. G1 Portal de Notícias, 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2022/07/14/furtos-famelicos-cresceram-com-a-pandemia-em-salvador-foram-de-12percent-em-2019-para-20percent-em-2021.ghtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.

GRECO, Rogério. Cursos de Direito: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 14. Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. Pulso empresa. Brasil: IBGE, 2020. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pulso-empresa/>. Acesso em: 12 jun. 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

OMS declara fim da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19. Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, 2023. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente>. Acesso em: 10 ago. 2023.

SABINO, Rayner. O que é o Furto Famélico? Conceito e definições no ordenamento jurídico brasileiro. Jurídico Certo, 2022. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/rayner-sabino/artigos/o-que-e-o-furto-famelico-conceito-e-definicoes-no-ordenamento-juridico-brasileiro-6337>. Acesso em: 12 jun. 2023.

TELES, Ney Moura. Direito penal parte especial, v. 2, p. 350-351. Ed atlas, São Paulo, 2006.

ZAGOTO, Vinicius. Contra Furto, hipermercado de Vitória coloca alarmes em picanha. Jornal A Gazeta, 2022. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/contra-furtos-hipermercado-de-vitoria-coloca-alarme-em-picanha-0422>. Acesso em: 12 jun. 2023.

Downloads

Publicado

2023-09-28

Como Citar

A FOME COMO FATOR ATENUANTE: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTOS FAMÉLICOS. (2023). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629