A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO LOCAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1944Palavras-chave:
Isenção. Imposto Predial e Territorial Urbano. Guaraí-TO.Resumo
Os impostos são uma fundamental fonte de recursos aos Entes Políticos, inclusive aos municípios. Dentre as exações de competência tributária municipal, insere-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre proprietários ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana. Entretanto, em razão de certas situações de vulnerabilidade social ou econômica, podem ser criadas hipóteses de isenção, as quais afastam a obrigação de pagá-los. Ademais, muitos municípios brasileiros possuem legislações obscuras, confusas e falhas que dificultam o exercício desse beneplácito. Assim sendo, a presente pesquisa tem por objetivo geral perquirir, de forma crítica, as mazelas que circundam as hipóteses de isenção do referido imposto estabelecidas pelo município de Guaraí, Estado do Tocantins. Discute-se, dentre outros assuntos pertinentes, a questão dos procedimentos adotados para o requerimento, além da inexistência de informações claras sobre os requisitos de concessão do benefício. Para a construção do trabalho em comento, utilizou-se a metodologia de pesquisas bibliográficas, de cunho qualitativo e dedutivo, realizadas em doutrinas, artigos científicos e legislações atinentes, comparando-se, também, normas de outros municípios. Ao fim do estudo, conclui-se que a referida isenção é de suma essencialidade para os idosos, pessoas com deficiência e acometidos com neoplasia maligna residentes em Guaraí - TO, contudo, é primordial uma modificação/atualização da norma local, com o propósito de facilitar o requerimento e concessão do benefício fiscal aos cidadãos guaraienses, além da necessidade de uma maior divulgação à população.
Palavras-chave: Isenção. Imposto Predial e Territorial Urbano. Guaraí-TO.Downloads
Referências
BALEEIRO, Aliomar – Direito tributário brasileiro - 12ª ed. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi – Rio de Janeiro; Forense, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 01/07/2023
BRASIL. Código Tributário Nacional: promulgado em 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 10/08/2023.
CAMPOS DO JORDÃO- SP. Lei Municipal n° 3426, de 19 de Abril de 2011. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/pub/10_advocacy/LEI_3426_DE_19_ABRIL_2011.pdf. Acesso em 01/10/2023.
GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2022. 208 p.
GUARAÍ. Código Tributário Municipal (Lei n° 039 de 2001). Disponível em: https://transparencia.guarai.to.gov.br/legislacao-e-publicacoes/legislacao-municipal?descricao=C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20 Acesso 03/08/2023.
GUARAÍ. Lei Orgânica do Município de Guaraí. Emenda à Lei Orgânica n° 001, de 31 de outubro de 2018. Disponível em: https://transparencia.guarai.to.gov.br/legislacao-e-publicacoes/legislacao-municipal?descricao=lei%20org%C3%A2nica Acesso 03/08/2023.
OLIVEIRA, Erival da S. Direito das pessoas com deficiência para provas de concursos. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 12. ed. – São Paulo : SaraivaJur, 2022.
RIO DE JANEIRO -RJ. LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984. Disponível em: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/eda5d6a190cd4993032576ac00738dc8?OpenDocument#:~:text=Aprova%20o%20C%C3%B3digo%20Tribut%C3%A1rio%20do,Janeiro%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 14/10/2023.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.
SÃO JOSÉ - SC. Prefeitura Municipal de. Isenção de IPTU. Disponível em: https://saojose.sc.gov.br/isencao-iptu/. Acesso em: 10/10/2023.
SÃO PAULO – SP. Prefeitura Municipal de. Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312 Acesso em: 01/10/2023.
SEGUNDO, Hugo de Brito M. Manual de Direito Tributário. 12ª ed. Barueri – SP: Atlas: 2022.
VALADÃO, Marcos Aurélio P.; BASTOS, Ricardo Victor F. Repercussão Geral no Direito Tributário: Impostos. 1° ed. São Paulo: Grupo Almedina. 2021.
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