AS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS DA RETIRADA DO CÔNJUGE COMO HERDEIRO NECESSÁRIO: UMA ANÁLISE À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 4/2025
DOI:
https://doi.org/10.61164/m2tb2y07Palavras-chave:
Cônjuge, Herdeiro Necessário, Projeto de Lei nº 4/2025Resumo
O presente artigo analisa as implicações práticas da proposta de exclusão do cônjuge como herdeiro necessário no Direito Sucessório brasileiro, à luz do Projeto de Lei nº 4/2025. O referido projeto propõe várias alterações no Código Civil, dentre elas a retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários, ampliando a autonomia da vontade e a liberdade de testar do indivíduo. Com a mudança, o cônjuge passa a herdar apenas na terceira ordem de vocação hereditária, na ausência de descendentes e ascendentes. Desse modo, utilizando metodologia qualitativa e bibliográfica, o estudo explora o contexto do Direito Sucessório, a distinção entre herdeiro e meeiro, a posição atual do cônjuge, que é influenciada pelo regime de bens do casamento, como também as garantias mínimas de proteção patrimonial e as consequências práticas, no caso de aprovação da proposta de mudança.
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Referências
BRAGANHOLO, Beatriz Helena. CASAMENTO CIVIL: regime de bens e seus reflexos patrimoniais e sucessórios. Revista CEJ, Brasília, v. 10, n. 34, p. 27-34, set. 2006. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/725. Acesso em: 2 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4, de 2025. Dispõe sobre o direito das sucessões e altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9889374&disposition=inline. Acesso em: 12 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Felizes para sempre, nos termos do contrato: o que diz o STJ sobre o pacto antenupcial. Brasília, DF: STJ, 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10112024-Felizes-para-sempre--nos-termos-do-contrato-o-que-diz-o-STJ-sobre-o-pacto-antenupcial.aspx. Acesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 628, p. 4, 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3899/4125. Acesso em: 15 nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF. Notícias STF, fev. 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/separacao-de-bens-em-casamento-de-pessoas-acima-de-70-anos-nao-e-obrigatoria-decide-stf/ . Acesso em: 15 nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 377. No regime da separação obrigatória de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=4022. Acesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Manual de Partilha de Bens: Família e Sucessões. SP: TJSP, 2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/manualPartilhaV8AprovadaNovaFormata%C3%A7%C3%A3o4.pdf. Acesso em: 12 set. 2025.
BRASIL. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. De cujus. Brasília, DF: TJDFT, 2014. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/de-cujus. Acesso em: 1 nov. 2025.
BRASIL. Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Regime de bens entre cônjuges. Brasília, DF: TJDFT, 2024. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/regime-de-bens-entre-conjuges. Acesso em: 18 out. 2025.
DELAZARI, Mariana Souza; JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa Leão. Das noções gerais dos regimes matrimoniais de bens. Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM, [S.l.], v. 3, n. 1, dez. 2010. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/247. Acesso em: 18 out. 2025.
DICIONÁRIO PRIBERAM. Vacante. Lisboa: Priberam, 2025. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/vacante. Acesso em: 1 nov. 2025.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil: volume único. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v. 6. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
JUNIOR, João Batista de Araujo; CAMPOS, Mariza Salomão Vinco de Oliveira; GUEDES, Márcio Bulgarelli. Transmissão da propriedade no Direito Sucessório. Revista Reflexão e Crítica do Direito, Ribeirão Preto, v. 1, n. 1, p. 173-187, set. 2014. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/356. Acesso em: 14 nov. 2025.
JURISHAND. Conviventes. Dicionário Jurídico JurisHand. São Paulo: JurisHand, 2025. Disponível em: https://jurishand.com/dicionario-juridico/conviventes. Acesso em: 1 nov. 2025.
KÜMPEL, Vitor Frederico; CARVALHO, Thaíssa Hentz de. Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro. Migalhas. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/417493/evolucao-e-relevancia-da-separacao-de-fato-no-direito-brasileiro. Acesso em: 1 nov. 2025.
LAGE, Eduarda Souza. Regimes de bens no casamento. Revista Recivil, Belo Horizonte, 2014. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12035/material/Artigo%20-%20Regimes%20de%20bens%20no%20casamento%20-%20Por%20Eduarda%20Souza%20Lage.pdf. Acesso em: 14 nov. 2025.
MIZOTE, Lúcia Emy. Aspectos dos direitos do cônjuge no Direito Sucessório em face do novo Código Civil Brasileiro. Revista Jurídica Cesumar, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 229-247, ago. 2007. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/372. Acesso em: 13 nov. 2025.
OLIVEIRA, Beatriz Almeida de; VALÉRIO, Ruana Rúbia Aires. “Até que a Morte nos Separe”: A Exclusão do Cônjuge como Herdeiro Necessário no PL 04.2025. IBDFAM, Belo Horizonte, 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2388/%E2%80%9CAt%C3%A9+que+a+Morte+nos+Separe%E2%80%9D%3A+A+Exclus%C3%A3o+do+C%C3%B4njuge+como+Herdeiro+Necess%C3%A1rio+no+PL+04.2025. Acesso em: 15 nov. 2025.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões. v. 6. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
SENADO FEDERAL. Figura: Relação das pessoas favoráveis e contrárias ao PL nº 4/2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998. Acesso em: 15 nov. 2025.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direito Civil: Direito das Sucessões. Indaiatuba: Editora Foco, 2021.
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