A INFLUÊNCIA DAS NOTÍCIAS FALSAS NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.61164/503cdp39Palavras-chave:
Direito processual penal, Tribunal do júri, Notícias falsas, Mídia, ImparcialidadeResumo
O artigo examina como a disseminação de notícias falsas e a atuação da mídia podem comprometer a imparcialidade dos jurados no Tribunal do Júri, especialmente em casos de grande repercussão social. Parte-se da constatação de que a popularização das redes sociais modificou a forma de produzir e consumir informações, favorecendo a circulação de notícias falsas capazes de gerar pré-julgamentos e influenciar o convencimento dos jurados. O objetivo é compreender de que modo a propagação de informações distorcidas impacta princípios constitucionais como a presunção de inocência e a imparcialidade, analisando a relação entre mídia, opinião pública e devido processo legal. Os resultados evidenciam que a mídia, quando atua de maneira sensacionalista, cria um veredito social prévio, reforçando narrativas que influenciam jurados leigos às emoções e ao viés de confirmação. Conclui que a interferência da mídia e das notícias falsas representa ameaça ao exercício imparcial do Tribunal do Júri, exigindo atuação preventiva do Judiciário na proteção dos jurados contra influências externas, de modo a garantir julgamentos baseados exclusivamente nas provas produzidas em juízo.
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Referências
BARROS, Francisco Dirceu. Manual do júri. 4. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/459xu52m. Acesso em: 10 out. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5vxc5s. Acesso em: 10 out. 2025.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
COX, Archibald. Freedom of expression. Cambridge: Harvard University Press, 1981.
FREITAS, Paulo Cesar. Criminologia midiática e tribunal do júri. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2016.
GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Saraiva, 2013.
LIMA, Venício A. Liberdade de expressão x liberdade de imprensa. Maringá: Publisher Brasil, 2012.
MELLO, Daniel. Quase 90% dos brasileiros admitem ter acreditado em fake news. Agência Brasil, 01 abr. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/3npthjrh. Acesso em: 10 out. 2025.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 101.542-SP. Primeira Turma. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília-DF: DJe, 04 mai. 2010.
STF. Supremo Tribunal Federal. Liberdade de imprensa: onde estamos e para onde vamos. Brasília-DF: CNJ, 2025.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº. 0009838-22.2008.8.26.0554. Décima Sexta Câmara de Direito Criminal. Relator: Desembargador Otávio Rocha. São Paulo: DJe, 06 fev. 2013.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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