TRATADOS INTERNACIONAIS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO: ASPECTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS NO CONTEXTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/ta2yzg58Palavras-chave:
Doble Imposición; Tratados Internacionales; Derecho Tributario; Fiscalidad Internacional.Resumo
A tributação internacional desempenha um papel crucial no cenário econômico global, especialmente no contexto da crescente interdependência entre países. A bitributação, caracterizada pela incidência de tributos semelhantes sobre a mesma renda, patrimônio ou transação em diferentes jurisdições, representa um desafio significativo para empresas multinacionais e investidores estrangeiros. Para mitigar esse problema, os tratados internacionais para evitar a dupla tributação (TDTs) surgem como instrumentos essenciais, estabelecendo regras claras para a repartição da competência tributária entre os Estados signatários.
No Brasil, os TDTs têm como principais objetivos evitar a bitributação, prevenir a evasão fiscal e promover a segurança jurídica, facilitando o fluxo de investimentos e o comércio internacional. No entanto, a aplicação desses tratados nem sempre é pacífica, gerando debates sobre sua hierarquia normativa, interpretação jurisprudencial e eficácia na prática tributária. Além disso, a resistência do Brasil em aderir a determinados padrões internacionais, como os previstos no Modelo da OCDE, levanta questionamentos sobre a atratividade do país para investidores estrangeiros.
Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo analisar os principais tratados de dupla tributação firmados pelo Brasil, seus efeitos na economia e suas implicações jurídicas. Para isso, serão abordados os princípios norteadores do Direito Tributário Internacional, as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, bem como os desafios e perspectivas para o Brasil no contexto da tributação global.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 maio 2025.
________________. Código Tributário Nacional – CTN. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 27 maio 2025.
________________. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Acórdão da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – Lucros de controladas no exterior. Julgado em 7 nov. 2023. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/download/2484/2242. Acesso em: 11 ago. 2025.
________________. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Convenções e acordos internacionais contra a dupla tributação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao. Acesso em: 27 maio 2025.
________________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.161.467/RS. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Julgado em 26 mai. 2010. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 04 jun. 2010.
________________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.272.897/PE. Relator: Min. Castro Meira. Julgado em 14 ago. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 21 ago. 2015.
________________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.753.262/SP. Relator: Min. Gurgel de Faria. 1ª Turma. Julgado em 10 out. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 16 out. 2023.
________________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 2.133.370/SP (Autosueco); Recurso Especial n. 2.133.454/SP (Mercado Livre); Recurso Especial n. 2.060.432/RS (Teracom). Determinação de afetação ao rito dos repetitivos. Comissão Gestora de Precedentes, set. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-set-25/stj-deve-atentar-para-diferencas-entre-tratados-na-analise-do-irf-sobre-prestacoes-internacionais-de-servicos/. Acesso em: 06 ago. 2025.
________________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.618.897/RJ (Caso Alcatel). Relator: Min. Herman Benjamin. 2ª Turma. Julgado em 12 nov. 2024. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 18 nov. 2024.
________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 80.004/SE. Relator: Min. Xavier de Albuquerque. Julgado em 01 out. 1975. Diário da Justiça, Brasília, 17 out. 1975.
________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 206.069/RS. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Julgado em 16 jun. 1999. Diário da Justiça, Brasília, 06 ago. 1999.
________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso. Julgado em 03 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 05 jun. 2009.
________________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 870.214/RJ. Relator: Min. Marco Aurélio (substituído pelo Min. Roberto Barroso). Pedido de vista do Min. Nunes Marques. Plenário Virtual, fev. 2025. Disponível em: https://www.siqueiracastro.com.br/noticias/stf-suspende-julgamento-sobre-tributacao-de-irpj-e-csll-de-controladas-e-coligadas-localizadas-em-paises-com-acordos-para-evitar-a-bitributacao/. Acesso em: 05 jul. 2025.
MENDES, Marcelo Quiroga. A aplicação dos tratados internacionais em matéria tributária no Brasil. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 223, p. 39-51, 2014.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Modelo de Convenção Tributária sobre a Renda e o Capital: Comentários. Paris: OECD Publishing, 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/ctp/treaties/model-tax-convention.htm. Acesso em: 27 maio 2025.
PINTO, Gustavo Mathias Alves. Tratados internacionais em matéria tributária e sua relação com o direito interno no Brasil. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 45, p. 10-25, 2020.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário internacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
TORRES, Heleno Taveira. Direito tributário internacional: análise dos tratados contra a bitributação da renda. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
TORRES, Heleno Taveira. Direito Tributário Internacional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
UNITED NATIONS. United Nations Model Double Taxation Convention between Developed and Developing Countries. New York: United Nations, 2021. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/financing/document/un-model-double-taxation-convention-2021. Acesso em: 29 maio 2025.
XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
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