ENSINO JURÍDICO DE QUALIDADE E A VEDAÇÃO DA MODALIDADE A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.66104/6p7ee093Palavras-chave:
Formação profissional; Regulação educacional; Diretrizes curriculares nacionais; Competências jurídicas; Objetivos de Desenvolvimento SustentávelResumo
O artigo analisa os fundamentos normativos, pedagógicos e institucionais que sustentam a vedação da oferta de cursos de graduação em Direito na modalidade a distância no Brasil, à luz do Decreto nº 12.456/2025 e das Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pela Resolução MEC nº 5/2018. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de método bibliográfico e análise documental de atos normativos, políticas educacionais e posicionamentos institucionais. Os resultados indicam que a exigência da presencialidade na formação jurídica está diretamente associada à necessidade de desenvolvimento de competências teóricas, práticas e socioemocionais indispensáveis ao exercício das profissões jurídicas, bem como à formação humanística e crítica exigida pelo ordenamento educacional brasileiro. Evidencia-se que a interação presencial favorece a construção da argumentação jurídica, da capacidade de análise, da oratória e da resolução de conflitos, elementos considerados centrais na formação profissional. Conclui-se que a vedação da modalidade a distância nos cursos de Direito constitui um instrumento regulatório voltado à preservação da qualidade da formação jurídica, em consonância com as diretrizes educacionais nacionais e com o compromisso do Estado brasileiro com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, relativo à promoção de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.
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