ENSINO JURÍDICO DE QUALIDADE E A VEDAÇÃO DA MODALIDADE A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/6p7ee093

Palavras-chave:

Formação profissional; Regulação educacional; Diretrizes curriculares nacionais; Competências jurídicas; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Resumo

O artigo analisa os fundamentos normativos, pedagógicos e institucionais que sustentam a vedação da oferta de cursos de graduação em Direito na modalidade a distância no Brasil, à luz do Decreto nº 12.456/2025 e das Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pela Resolução MEC nº 5/2018. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de método bibliográfico e análise documental de atos normativos, políticas educacionais e posicionamentos institucionais. Os resultados indicam que a exigência da presencialidade na formação jurídica está diretamente associada à necessidade de desenvolvimento de competências teóricas, práticas e socioemocionais indispensáveis ao exercício das profissões jurídicas, bem como à formação humanística e crítica exigida pelo ordenamento educacional brasileiro. Evidencia-se que a interação presencial favorece a construção da argumentação jurídica, da capacidade de análise, da oratória e da resolução de conflitos, elementos considerados centrais na formação profissional. Conclui-se que a vedação da modalidade a distância nos cursos de Direito constitui um instrumento regulatório voltado à preservação da qualidade da formação jurídica, em consonância com as diretrizes educacionais nacionais e com o compromisso do Estado brasileiro com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, relativo à promoção de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • SAMUEL FELIPE WEIRICH, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestrando em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Graduando em Gestão Pública com ênfase em Administração Pública Municipal pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Graduando em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Fatecie (UNIFATECIE). Graduando em Licenciatura em Ciências Sociais pelo Cento Universitário ETEP. Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pós-Graduação em Gestão da Segurança Pública pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Pós-Graduando em Direito, Mediação e Resolução de Conflitos pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Pós-Graduando em Educação Ambiental e Sustentabilidade pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) com bolsa financiada pela Escola Nacional de Advocacia do Paraná ESA-PARANÁ. Especialista em Direito Agrário pela Faculdade do Leste Mineiro (FACULESTE), Especialista em Direito Ambiental pela Faculdade do Leste Mineiro (FACULESTE). Especialista em Direito Bancário pela Faculdade Iguaçu (FI), Especialista em Direito de Famílias e Sucessões pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (DESCOMPLICA), Especialista em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (DESCOMPLICA). Advogado desde 2021 e Membro das Comissões de Direito das Famílias e Previdenciário da OAB Seccional do Paraná. Possui experiência na Advocacia Previdenciária, Trabalhista, Cível e Famílias. Entusiasta, Pesquisador e Propagador dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e sua relação com o Direito. 

  • RODRIGO FERNANDES DA SILVA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

    Doutorando e Mestre em Desenvolvimento Rural Sustentável, possui graduação em Sociologia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2013) e Pedagogia pela Faculdade Educacional da Lapa (2019). Possui Pós-Graduação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Dom Bosco (2017). Mestre em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste.

  • TIAGO FERNANDO HANSEL, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

    Possui Pós-Doutorado em Administração pela Universidade Federal do Paraná UFPR (2023). É Doutor em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE (2022) e Doutor em Administração pela University Saint Joseph (2024). É Mestre em Ciências Sociais, na linha de pesquisa Cultura, Fronteiras e Identidades, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE (2014).Possui graduação em Administração, com ênfase em Gestão Empresarial, pela Faculdade Sul Brasil (2009), graduação em Matemática pela Faculdade Educacional da Lapa (2019), graduação em Pedagogia pela Universidade Braz Cubas (2019), graduação em Ciências Contábeis pela Faculdade Cruzeiro do Sul (2021) e graduação em Ciências Sociais pela Faculdade Única (2022). É Técnico em Meio Ambiente pela Faculdade Anglo-Americano (2011).Possui Pós-Graduação MBA em Marketing: Comunicação, Propaganda e Vendas pela Faculdade Sul Brasil (2011), Pós-Graduação em Gestão Pública pela Faculdade de Agronegócios de Paraíso do Norte (2013) e Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Faculdade São Braz (2020).Possui experiência consolidada em gestão acadêmica, tendo atuado na Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon como Diretor Acadêmico, bem como como coordenador dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Tecnologia em Agroindústria, além da coordenação da Empresa Júnior Universo Júnior. Na mesma instituição, atuou como docente nos cursos de Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Agroindústria, Agronomia, Engenharia de Produção, Formação de Docentes, Letras, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Psicologia e Pedagogia.Foi Professor Adjunto A do curso de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP, instituição na qual também atuou como coordenador de extensão do curso de Administração, Diretor de Planejamento, Agente de Compliance e Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais.Foi Professor Adjunto A da Universidade Estadual do Centro-Oeste UNICENTRO, atuando nos cursos de Administração e Fisioterapia.Atualmente, é Professor Adjunto A concursado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, no curso de Administração, atuando também como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado e Doutorado) e do Mestrado Profissional em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade.Atuou como avaliador do Ministério da Educação MEC nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e avaliação institucional. Foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual do Norte do Paraná e na Universidade Estadual do Centro-Oeste.Possui experiência na administração pública, tendo exercido os cargos de Vereador, Vice-Prefeito e Secretário de Administração e Gabinete do município de Quatro Pontes PR.Atua como administrador, consultor, professor e palestrante, com ênfase nas áreas de administração pública, gestão e planejamento organizacional, sustentabilidade, governança, marketing, comportamento humano e processos de tomada de decisão, articulando esses campos ao desenvolvimento regional, à gestão pública e privada e à formulação de estratégias voltadas à eficiência, à responsabilidade socioambiental e à inovação institucional..

  • ALVORI AHLERT, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

    Pós-Doutor em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutor em Teologia (Área: Religião e Educação) pela Escola Superior de Teologia (2004). Mestre em Educação nas Ciências (Área Filosofia) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1998). Bacharel em Teologia pela Escola Superior de Teologia (1989). É Professor Associado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE, Fundamentos da Educação (CCHEL) e no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável (PPG-DRS). É membro do Conselho de Educação da IECLB - Rede Sinodal de Educação. Tem experiência na área da Filosofia da Educação, com ênfase em Ética, Bioética e Políticas Educacionais e atua, principalmente, nos seguintes temas: educação, ética, bioética, cidadania, educação ambiental, desenvolvimento rural sustentável, educação luterana, cidadania luterana, educação física, ensino superior e educação, igrejas, educação privada, educação comunitária e associativa. (Texto informado pelo autor)

  • MARCELA ABBADO NERES, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

    Possui graduação em Zootecnia pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (1990), mestrado em Ciência Animal e Pastagens pela ESALQ, Piracicaba (1995) e doutorado em Zootecnia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP campus Botucatu (2000). Atualmente é professor Associado da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste, . Tem experiência na área de Zootecnia, com ênfase em Conservação de Forragens, atuando principalmente nos seguintes temas: técnicas de produção de feno e silagem, uso de forrageiras de inverno no sistema integração lavoura - pecuária. Orientadora no Mestrado e Doutorado do PPZ Unioeste/UTFPR e Desenvolvimento Rural Sustentável (DRS) do Centro de Ciências Agrárias da Unioeste. Atualmente é Diretora do Centro de Ciências Agrárias da Unioeste campus Marechal Cândido Rondon. (Texto informado pelo autor)

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Decreto nº 12.456, de 2025. Estabelece novas diretrizes para a oferta da educação superior na modalidade a distância. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1994.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.24859/fdv.2019.2.005

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB). Manifestação institucional sobre a oferta de cursos de Direito na modalidade EAD. Brasília: OAB Nacional, 2023.

GHIRARDI, José Garcez; CUNHA, Luciana Gross. Ensino jurídico e formação profissional no Brasil. São Paulo: Almedina, 2013.

NASCIMENTO, Carlos Eduardo. Formação humanizada e desafios contemporâneos do ensino jurídico. In: UOL Educação. São Paulo, 2025.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 4 – Educação de Qualidade. Brasília: ONU Brasil, 2026.

OLIVEIRA, E. A. R.; PAZ, J. F.; HANSEL, T. F.; SILVA, J. M.; BARBOSA, V. G.; MORAES, J. F.; MAÇALAI, G.; SOUZA, L. L.; SANTANA, M. Z.; SANTANA, W. J. G. S. Capacitação de professores para a cidadania digital na educação. In: FILHO, Paulo Henrique; DUQUE, Rita de Cássia Soares; MARAVALHA, Ana Lúcia Gomes; SANTOS, Jucirene Abreu dos; HANSEL, Tiago Fernando; LIMA, Alexssander Gonçalves de; MONTEIRO, Rhadson Rezende; SILVA, Dennize Araújo dos Anjos; OLIVEIRA, Eliédna Aparecida Rocha de (org.). Inovação pedagógica e formação de professores: a educação conectada à era da sociedade digital. São Paulo: Aluz, 2023. v. 1, p. 61–80. DOI: https://doi.org/10.51473/ed.al.ip4

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7845. Brasília, DF, 2025.

LIBIDIBIA FERREA: UMA REVISÃO ABRANGENTE E POTENCIAIS APLICAÇÕES DE DIFERENTES EXTRATOS DE JUCÁ. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(03), 1-38. https://doi.org/10.61164/xq4dqy35 DOI: https://doi.org/10.61164/xq4dqy35

A PROPOSAL FOR TEACHING METRIC RELATIONS IN RIGHT TRIANGLES. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(01), 1-17. https://doi.org/10.61164/trsscq72 DOI: https://doi.org/10.61164/trsscq72

O AMBIENTE E OS INSTRUMENTOS DE MEDIDAS PARA AVALIAR O DESENVOLVIMENTO MOTOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UM ESTUDO DE REVISÃO. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(01), 1-12. https://doi.org/10.61164/cbk44936 DOI: https://doi.org/10.61164/cbk44936

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 17. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. DOI: https://doi.org/10.5212/OlharProfr.v.17i2.0010

UOL EDUCAÇÃO. MEC mantém veto ao ensino a distância nos cursos de Direito. São Paulo, 2025.

WEIRICH, C. F.; NERES, M. A. Educação, sustentabilidade e políticas públicas: desafios contemporâneos. Revista Brasileira de Educação, v. 30, e300012, 2025.

Downloads

Publicado

2026-02-19

Como Citar

ENSINO JURÍDICO DE QUALIDADE E A VEDAÇÃO DA MODALIDADE A DISTÂNCIA NOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL. (2026). REMUNOM, 2(02), 1-27. https://doi.org/10.66104/6p7ee093