Parcerias Público-Privadas Como Instrumento de Implementação de Políticas Públicas de Saúde No Brasil
DOI:
https://doi.org/10.66104/rqarzt22Palavras-chave:
Políticas Públicas de Saúde. Parcerias Público-Privadas. Hospital do Subúrbio. Bahia - Brasil.Resumo
Ao iniciar a presente pesquisa, é relevante destacar que a dicotomia entre o direito público e o direito privado constituiu um elemento marcante na tradição jurídica até o final do século XX. Entretanto, a partir da década de 1980, em decorrência do endividamento do Estado e da intensificação da demanda por serviços públicos mais efetivos, passaram a ser desenvolvidos instrumentos jurídicos que viabilizaram a atuação conjunta entre o Estado e a iniciativa privada. As Parcerias Público-Privadas (PPP), instituídas no ordenamento jurídico nacional por meio da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, configuram-se como um importante instrumento para viabilizar a cooperação entre os entes públicos e a iniciativa privada, especialmente diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelo Estado. A questão de pesquisa é quais elementos das Parcerias Público-Privadas (PPP) podem ser utilizadas como instrumentos de implementação de políticas públicas de saúde no Brasil? O objetivo deste artigo é analisar se as PPPs podem ser consideradas ferramentas adequadas para promover políticas públicas de saúde eficiente e eficazes no Brasil, colaborando com a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88. A pesquisa tem natureza exploratória e qualitativa e indutiva, sendo operacionalizada por meios bibliográficos, documentais e pela metodologia do estudo de caso, desenvolvido no Hospital do Subúrbio, um contrato de PPP celebrado pelo Estado da Bahia. Os principais resultados obtidos dão conta de que as PPP podem ser usadas, ampla e satisfatoriamente, como ferramentas para viabilizar os serviços de saúde no país, o que confirma a hipótese da pesquisa.
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