AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DESAFIOS DE EFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.66104/bkvr9893Palavras-chave:
Audiência de custódia; Direitos humanos; Sistema de justiça criminal; Prisão provisória; Processo penal.Resumo
Este artigo analisa a audiência de custódia como instrumento de garantia de direitos fundamentais no sistema de justiça criminal brasileiro. O instituto assegura que toda pessoa presa seja apresentada prontamente a uma autoridade judicial para avaliação da legalidade da prisão e verificação de eventuais maus-tratos ou abusos. No Brasil, sua regulamentação ocorreu com a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O estudo objetiva examinar os fundamentos jurídicos da audiência de custódia e os desafios relacionados à sua efetividade no sistema penal brasileiro. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, natureza exploratória e descritiva, orientada pelo método dedutivo. Os resultados indicam que a audiência de custódia contribui para o controle das prisões provisórias e para a prevenção de abusos institucionais. Contudo, persistem desafios estruturais que limitam sua plena implementação, sobretudo em regiões com menor infraestrutura do sistema de justiça. Conclui-se que o fortalecimento institucional e a ampliação de recursos humanos e materiais são essenciais para garantir maior efetividade ao instituto e consolidar a proteção dos direitos fundamentais no processo penal brasileiro contemporâneo e promover maior respeito às garantias individuais das pessoas.
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