DIREITO À AMAMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL FEMININO: GARANTIAS LEGAIS E DESAFIOS DE EFETIVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.66104/zy28vg87Palavras-chave:
Amamentação; Mulheres privadas de liberdade; Sistema prisional; Direitos fundamentais; Proteção integral da criança.Resumo
O presente artigo analisa o direito à amamentação de mulheres privadas de liberdade, compreendendo-o como expressão dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à saúde e à proteção integral da criança, em conformidade com o paradigma constitucional de tutela prioritária da infância. A investigação na Constituição Federal de 1988, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em diplomas internacionais de direitos humanos, especialmente as Regras de Bangkok. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com base em revisão bibliográfica especializada e análise sistemática da legislação pertinente. Verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro consagra, de forma inequívoca, o direito à amamentação no contexto prisional, incluindo a garantia de permanência do recém-nascido com a mãe durante o período inicial de vida, como medida de proteção ao desenvolvimento infantil e ao vínculo materno. Apesar da solidez normativa, identificam-se obstáculos significativos à sua implementação, tais como deficiências estruturais das unidades prisionais, insuficiência de políticas públicas voltadas à maternidade no cárcere e limitações na formação dos agentes responsáveis pela execução penal. Esses fatores comprometem a eficácia das normas e impactam negativamente o desenvolvimento infantil. Conclui-se pela necessidade de atuação estatal integrada, com políticas intersetoriais, visando à efetivação plena desse direito no sistema prisional.
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