MINERAÇÃO E DIREITOS INDÍGENAS NO BRASIL: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRF DA 1ª REGIÃO SOBRE OS DIREITOS DO POVO MURA EM AUTAZES, AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.66104/xnyss787Palavras-chave:
Direitos indígenas; Terras tradicionalmente ocupadas; Jurisprudência federal; Amazônia.Resumo
O artigo examina o entendimento jurídico adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e seus efeitos práticos a partir dos acórdãos proferidos no julgamento de quatro agravos de instrumento interpostos contra decisão interlocutória na Ação Civil Pública nº 0019192-92.2016.4.01.3200. A decisão de primeiro grau havia suspendido o licenciamento ambiental do Projeto Potássio Autazes, reconhecido a competência do IBAMA e determinado a realização de consulta prévia às comunidades indígenas Mura, conforme parâmetros constitucionais e internacionais. Os acórdãos reformaram integralmente essa decisão, firmando a compreensão de que o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas está condicionado à prévia demarcação administrativa, adotando interpretação restritiva do art. 231 da Constituição Federal. A pesquisa desenvolve-se por meio de abordagem qualitativa, com método dedutivo-crítico, examinando os fundamentos jurídicos utilizados pelo tribunal e suas implicações para a proteção dos direitos territoriais indígenas na Amazônia. Observa-se a consolidação de uma orientação jurisprudencial de caráter formalista, que subordina a efetividade de direitos constitucionais à atuação estatal no processo demarcatório, com impactos relevantes sobre a autodeterminação dos povos indígenas e a proteção de seus territórios tradicionais.
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Referências
ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
ANAYA, S. James. Indigenous peoples in international law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2004.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000. Relator: Desembargador Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim. 6ª Turma. Brasília, Julgamento em 07 maio 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agravo de Instrumento nº 1039810-91.2023.4.01.0000. Relator: Desembargador Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim. 6ª Turma. Brasília, Julgamento em 25 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agravo de Instrumento nº 1042776-27.2023.4.01.0000. Relator: Desembargador Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim. 6ª Turma. Brasília, Julgamento em 25 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agravo de Instrumento nº 1043035-22.2023.4.01.0000. Relator: Desembargador Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim. 6ª Turma. Brasília, Julgamento em 25 jun. 2025.
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Amazonas. 1ª Vara Federal Cível. Ação Civil Pública nº 0019192-92.2016.4.01.3200. Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, 27 fev. 2020. Disponível em: https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=8aa6f7d31ce235d2ac97142d3599c24a16346c3d686c54ac. Acesso em: 15 abr. 2026.
CLAVERO, Bartolomé. Derecho indígena y cultura constitucional en América. México: Siglo XXI, 1994.
LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2006.
MARÉS, Carlos Frederico. Os direitos indígenas e a Constituição de 1988. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção nº 169. Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais. Genebra: Conferência Internacional do Trabalho – 76a Sessão, 1989.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nova York, 2007.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa Omega, 2001.
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