A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS ISOLADAS NO ICMS/ES: PROPORCIONALIDADE, NÃO CONFISCO E O CRITÉRIO DO VALOR DA OPERAÇÃO APÓS O TEMA 487 DO STF

Autores

  • Douglas Henrique Sousa Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli
  • Marcelo Chaves Soares Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli

DOI:

https://doi.org/10.66104/bdgsj157

Palavras-chave:

multas isoladas, ICMS, proporcionalidade, não confisco, Tema 487 do STF

Resumo

O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade das multas isoladas aplicadas no âmbito do ICMS do Estado do Espírito Santo, especialmente aquelas fixadas com base no valor da operação ou da mercadoria, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 10.647/2017 na Lei nº 7.000/2001. Parte-se da distinção entre multas vinculadas ao inadimplemento da obrigação tributária principal e multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, destacando que estas últimas possuem natureza formal e finalidade predominantemente fiscalizatória. A investigação adota abordagem teórico-dogmática, articulada a estudo de caso envolvendo Certidão de Dívida Ativa fundada em infrações relacionadas à Escrituração Fiscal Digital. Examina-se a incidência dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao confisco sobre as sanções tributárias, considerando a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em especial o Tema 487 da repercussão geral. Sustenta-se que o valor da operação não constitui, por si só, critério automaticamente incompatível com a Constituição, desde que observados os limites objetivos fixados pelo STF e os parâmetros qualitativos de aplicação da sanção, como adequação, necessidade, justa medida, consunção, insignificância e vedação ao bis in idem. O estudo de caso evidencia que a aplicação automática e cumulativa da multa, sem análise da gravidade concreta da infração, da existência de tributo vinculado ou do prejuízo efetivo ao erário, pode produzir resultado materialmente desproporcional e aproximar-se de efeito confiscatório. Conclui-se que as multas isoladas calculadas sobre o valor da operação devem ser compreendidas como constitucionalmente condicionadas, exigindo interpretação conforme a Constituição e controle jurisdicional quando sua aplicação desvirtuar a função instrumental da sanção tributária.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BALTHAZAR, Ubaldo Cesar; VIEIRA, Carolina Sena. A desproporcionalidade da adoção do “valor da operação” como base de cálculo das multas por descumprimento de deveres instrumentais tributários. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 155-200, 2013. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93428124006. Acesso em: 8 set. 2025. DOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4354

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1 ago. 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.434.300. Relator: Min. Roberto Barroso. Primeira Turma. Julgado em: 3 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 640.452/RO. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Tribunal Pleno. Julgado em: 6 out. 2011. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 7 dez. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 640.452/RO. Tema 487 da repercussão geral. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 dez. 2025. Acórdão publicado em: 7 abr. 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=487. Acesso em: 25 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 736.090/SC. Tema 863 da repercussão geral. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 2024.

CAJADO, Lucas Monteiro. Do possível efeito de confisco em multas punitivas em face do dever fundamental de pagar tributos e da proporcionalidade e razoabilidade como limites e guias para a fixação de multas tributárias. 2015. 88 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Teoria e prática das multas tributárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

COIMBRA, Maria de Nazaré Castro Trigo; MARTINS, Alcina Manuela de Oliveira. O estudo de caso como abordagem metodológica no ensino superior. Nuances: Estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 24, n. 3, p. 31-46, 2013. DOI: 10.14572/nuances.v24i3.2696. DOI: https://doi.org/10.14572/nuances.v24i3.2696

CONFAZ. Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS nº 132, de 25 de setembro de 1992. Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos usados. Brasília, DF: CONFAZ, 1992.

COSTA, Mário Luiz Oliveira da. Isonomia, razoabilidade e proporcionalidade na modulação de efeitos de decisões judiciais sobre questões tributárias. In: HENARES NETO, Halley; COSTA, Mário Luiz Oliveira da; SANTOS, Marisa Ferreira dos; TOLDO, Nino Oliveira (org.). Estudos de direito tributário em homenagem aos 35 anos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo: Noeses, 2024. p. 565-593.

ESPÍRITO SANTO. Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. Vitória, 2002.

ESPÍRITO SANTO. Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o ICMS no Estado do Espírito Santo. Vitória, 2001.

ESPÍRITO SANTO. Lei nº 10.647, de 2 de maio de 2017. Altera dispositivos das Leis nº 6.999/2001, nº 7.000/2001 e nº 10.011/2013. Vitória, 2017.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Apelação Cível nº 0020827-97.2019.8.08.0024. Relator: Des. Arthur José Neiva de Almeida. 4ª Câmara Cível. Julgado em: 17 fev. 2025.

FILHO, Claudio Xavier Seefelder; CAMPOS, Rogério. Constituição e Código Tributário comentados sob a ótica da Fazenda Nacional. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito penal: parte geral. v. 2. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2012.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Multas tributárias, proporcionalidade e confisco. Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 27, p. 372-383, 2012. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1678. Acesso em: 25 abr. 2026.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MENDONÇA, Carolina de Souza Silva. Limites constitucionais à instituição das multas tributárias por descumprimento de obrigações tributárias acessórias à luz da jurisprudência do STF. Revista Técnica da Universidade Petrobras, v. 1, p. 100-115, 2018.

MENKE, Cassiano. A proibição aos efeitos de confisco no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2008.

MOREIRA, Clara Gomes; PAULA, Fernanda de. Multas tributárias e limites para restrição de direitos fundamentais dos contribuintes: controle judicial da proporcionalidade e individualização da sanção. In: OSORIO, Aline; MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luna van Brussel (coord.). Direitos e democracia: 10 anos do Ministro Luís Roberto Barroso no STF. Belo Horizonte: Fórum, 2023. p. 661-681. ISBN 978-65-5518-555-3.

PINTO, Leniederson Rosa. Sanções tributárias pecuniárias e efeito confiscatório: uma análise a partir do postulado da proporcionalidade. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, Belo Horizonte, 2016.

Downloads

Publicado

2026-05-15

Como Citar

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS ISOLADAS NO ICMS/ES: PROPORCIONALIDADE, NÃO CONFISCO E O CRITÉRIO DO VALOR DA OPERAÇÃO APÓS O TEMA 487 DO STF. (2026). REMUNOM, 13(11), 1-45. https://doi.org/10.66104/bdgsj157