TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA EM INSTITUIÇÕES CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICT) DA DEFESA: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI Nº 10.973/2004, DO DECRETO Nº 9.283/2018 E DAS DIRETRIZES DO SINAER
DOI:
https://doi.org/10.66104/kqf7ef25Palavras-chave:
Transferência de tecnologia; Defesa; Inovação..Resumo
A transferência de tecnologia (TT) desempenha papel estratégico na promoção da inovação, ao possibilitar a aplicação do conhecimento científico no setor produtivo. No contexto das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) da Defesa, esse processo assume características específicas, relacionadas à soberania nacional e à proteção de tecnologias críticas. O presente estudo examina como o arcabouço normativo brasileiro estrutura e condiciona a transferência de tecnologia em ICTs da Defesa, considerando a Lei nº 10.973/2004, o Decreto nº 9.283/2018 e as diretrizes do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados indicam que, embora o marco legal da inovação ofereça bases sólidas para a cooperação entre ICTs e empresas, sua aplicação no setor de Defesa é condicionada por normas específicas que impõem restrições e exigências adicionais. Evidencia-se o papel estruturante do SINAER nesses processos, bem como a necessidade de aprimoramento para maior eficiência da transferência de tecnologia.
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