LEGAL RESPONSIBILITY OF THE EMPLOYER FOR THE CONDUCT OF ITS EMPLOYEES ON SOCIAL MEDIA
DOI:
https://doi.org/10.61164/yxmwyx26Keywords:
Responsabilidade empresarial; Redes sociais; Liberdade de expressão; Direito do Trabalho; Imagem institucional.Abstract
This article analyzes employers' legal liability for their employees' conduct on social media, considering the impacts that personal statements can have on the company's institutional image. The research adopts a deductive method, based on a literature review, document analysis, and case law, to understand the boundaries between employees' freedom of expression and the duties of loyalty and good faith that govern the employment relationship. The article discusses employers' civil liability in light of the Civil Code, the Consolidation of Labor Laws, and the Federal Constitution, assessing the extent to which employers can be held liable for conduct committed outside the workplace. The study seeks to contribute to the legal definition of these situations and the development of preventive strategies that balance employees' fundamental rights with the protection of corporate trust.
Downloads
References
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial [da] União, Brasília, 11 jan. 2002.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial [da] União, Brasília, 9 maio 1943.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, 5 out. 1988.
CMT ADVOGADOS. Limites da responsabilidade sobre o uso das redes sociais pelos empregados. Disponível em: https://cmtadv.com.br/pt/limites-da-responsabilidade-sobre-o-uso-das-redes-sociais-pelos-empregados/. Acesso em: 8 set. 2025.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: volume único. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
FERRETLY. Como os empregadores monitoram legalmente as mídias sociais dos funcionários. Disponível em: https://www.ferretly.com/pt/blog/how-do-employers-legally-monitor-employees-social-media. Acesso em: 8 set. 2025.
GC MAIS. A responsabilidade empresarial diante das publicações de empregados nas redes sociais. Disponível em: https://gcmais.com.br/mais-emprego/2025/03/13/a-responsabilidade-empresarial-diante-das-publicacoes-de-empregados-nas-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
HUBER, R. Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna. Lex.com.br. Disponível em: https://www.lex.com.br/operador-e-dispensado-por-justa-causa-por-ofender-presidente-da-empresa-em-rede-social-interna/. Acesso em: 8 set. 2025.
LAWLETTER. Demissão por post sobre Israel: Justiça manda empresa indenizar funcionária. Disponível em: https://www.lawletter.com.br/p/guerra-no-oriente-treta-no-brasil. Acesso em: 26 ago. 2025.
MALVESE, Consultoria Jurídica. Responsabilidade Jurídica em Publicações de Funcionários. Disponível em: https://malvese.com.br/index.php/2025/05/16/responsabilidade-juridica-funcionarios-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
MOISESFREIRE.COM.BR. Segundo o TST, comentários publicados em rede social interna de uma empresa podem resultar em dispensa por justa causa. Disponível em: https://moisesfreire.com.br/segundo-o-tst-comentarios-publicados-em-rede-social-interna-de-uma-empresa-podem-resultar-em-dispensa-por-justa-causa/. Acesso em: 8 set. 2025.
OLIVEIRA, P. B. M. de. A exposição do empregado nas redes sociais da empresa. Foco Publicações, 2025. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/download/8549/6026. Acesso em: 8 set. 2025.
SILVA, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TOURINHO NETO, F. C. Dano ambiental. Consulex, Brasília, DF, ano 1, n. 1, p. 18-23, fev. 1997.
TST. Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/operador-%C3%A9-dispensado-por-justa-causa-por-ofender-presidente-em-rede-social-interna%C2%A0. Acesso em: 8 set. 2025.
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ. Uso indevido de redes sociais e aplicativos de mensagens: implicações trabalhistas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/5020/3669. Acesso em: 8 set. 2025.
VSM ADVOGADOS. Trabalhadores podem ser demitidos por mau comportamento nas redes sociais. Disponível em: https://vsmadvogados.adv.br/trabalhadores-podem-ser-demitidos-por-mau-comportamento-nas-redes-sociais/. Acesso em: 8 set. 2025.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Roberto Lucas Araujo da Silva, Jakeline Martins Silva Rocha

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
