THE CIVIL RESPONSIBILITY OF DOCTORS AND HEALTHCARE PROFESSIONALS: DISTINCTION AND APPLICATION OF SUBJECTIVE AND OBJECTIVE RESPONSIBILITIES IN THE MEDICAL CONTEXT

Authors

  • Ana Luísa de Almeida Ventura FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI
  • Jakeline Jakeline Martins Silva Rocha FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/9kj27b44

Keywords:

Medical civil liability; Medical error; Subjective liability; Objective liability

Abstract

This article analyzes the civil liability of physicians and other healthcare professionals within the Brazilian legal system, emphasizing the distinction between subjective and objective liability in the context of medical practice. The research question is to understand how Brazilian law balances patient protection and the legal security of healthcare professionals, considering the risks inherent in medical practice. The overall objective is to examine the legal and doctrinal foundations that regulate the civil liability of these professionals and hospital institutions. Specifically, it seeks to identify the situations in which each form of liability applies and the criteria adopted by the courts. The research adopts a legal-dogmatic methodology, based on the analysis of legislation, specialized doctrine, and national jurisprudence. The relevance of the topic stems from the need to harmonize the right to compensation for damages with the preservation of physicians' technical autonomy, in a context of increasing judicialization of medicine. It should be noted that, while physicians are generally held liable subjectively, upon proof of fault, hospitals and the State can be held objectively liable, provided that the damage and a causal link are demonstrated. The importance of expert evidence and medical records in determining fault is also emphasized, as is the reparative and preventive role of medical civil liability in promoting ethics, trust, and the effectiveness of the fundamental rights to health and life.

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Author Biography

  • Jakeline Jakeline Martins Silva Rocha, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI

    O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos médicos e demais profissionais da saúde no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na distinção entre as modalidades subjetiva e objetiva no contexto da prática médica. O problema de pesquisa consiste em compreender como o Direito brasileiro equilibra a proteção do paciente e a segurança jurídica do profissional de saúde, considerando os riscos inerentes à atividade médica. O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e doutrinários que regulam a responsabilidade civil desses profissionais e das instituições hospitalares. Especificamente, busca-se identificar as hipóteses em que se aplica cada forma de responsabilidade e os critérios adotados pelos tribunais. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, baseada na análise da legislação, doutrina especializada e jurisprudência nacional. A relevância do tema decorre da necessidade de harmonizar o direito à reparação dos danos com a preservação da autonomia técnica do médico, em um contexto de crescente judicialização da medicina. Ressalta-se que, enquanto o médico responde, em regra, de forma subjetiva, mediante comprovação de culpa, as instituições hospitalares e o Estado podem ser responsabilizados objetivamente, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Ressalta-se, ainda, a importância da prova pericial e do prontuário médico para a apuração da culpa, bem como a função reparatória e preventiva da responsabilidade civil médica na promoção da ética, da confiança e da efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à vida.

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Published

2025-11-28

How to Cite

THE CIVIL RESPONSIBILITY OF DOCTORS AND HEALTHCARE PROFESSIONALS: DISTINCTION AND APPLICATION OF SUBJECTIVE AND OBJECTIVE RESPONSIBILITIES IN THE MEDICAL CONTEXT. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 20(03), 1-14. https://doi.org/10.61164/9kj27b44