A RESPONSABILIDADE CIVIL DE MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: DISTINÇÃO E APLICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA NO CONTEXTO MÉDICO

Autores/as

  • Ana Luísa de Almeida Ventura FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI
  • Jakeline Jakeline Martins Silva Rocha FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/9kj27b44

Palabras clave:

Responsabilidade civil médica; Erro médico; Responsabilidade subjetiva; Responsabilidade objetiva.

Resumen

O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos médicos e demais profissionais da saúde no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na distinção entre as modalidades subjetiva e objetiva no contexto da prática médica. O problema de pesquisa consiste em compreender como o Direito brasileiro equilibra a proteção do paciente e a segurança jurídica do profissional de saúde, considerando os riscos inerentes à atividade médica. O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e doutrinários que regulam a responsabilidade civil desses profissionais e das instituições hospitalares. Especificamente, busca-se identificar as hipóteses em que se aplica cada forma de responsabilidade e os critérios adotados pelos tribunais. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, baseada na análise da legislação, doutrina especializada e jurisprudência nacional. A relevância do tema decorre da necessidade de harmonizar o direito à reparação dos danos com a preservação da autonomia técnica do médico, em um contexto de crescente judicialização da medicina. Ressalta-se que, enquanto o médico responde, em regra, de forma subjetiva, mediante comprovação de culpa, as instituições hospitalares e o Estado podem ser responsabilizados objetivamente, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Ressalta-se, ainda, a importância da prova pericial e do prontuário médico para a apuração da culpa, bem como a função reparatória e preventiva da responsabilidade civil médica na promoção da ética, da confiança e da efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à vida.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Jakeline Jakeline Martins Silva Rocha, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES- FACELI

    O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos médicos e demais profissionais da saúde no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na distinção entre as modalidades subjetiva e objetiva no contexto da prática médica. O problema de pesquisa consiste em compreender como o Direito brasileiro equilibra a proteção do paciente e a segurança jurídica do profissional de saúde, considerando os riscos inerentes à atividade médica. O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e doutrinários que regulam a responsabilidade civil desses profissionais e das instituições hospitalares. Especificamente, busca-se identificar as hipóteses em que se aplica cada forma de responsabilidade e os critérios adotados pelos tribunais. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, baseada na análise da legislação, doutrina especializada e jurisprudência nacional. A relevância do tema decorre da necessidade de harmonizar o direito à reparação dos danos com a preservação da autonomia técnica do médico, em um contexto de crescente judicialização da medicina. Ressalta-se que, enquanto o médico responde, em regra, de forma subjetiva, mediante comprovação de culpa, as instituições hospitalares e o Estado podem ser responsabilizados objetivamente, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Ressalta-se, ainda, a importância da prova pericial e do prontuário médico para a apuração da culpa, bem como a função reparatória e preventiva da responsabilidade civil médica na promoção da ética, da confiança e da efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à vida.

Referencias

ALVIM, Agostinho Neves de Arruda. Da Inexecução das obrigações e suas consequências. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

BRASIL. CC. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. CDC. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 8 de setembro de 1990.

BRASIL. CF. Constituição Federal. 1988.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DA COSTA, Adélia Silva. Responsabilidade civil médica. 1990.

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. E-book. Disponível em: https://www.academia.edu/36052726/Direito_Medico_Genival_Veloso_de_Franca. Acesso em: 31 ago. 2025.

ITURRASPE, Jorge Mosset. Responsabilidad civil. Buenos Aires: Hammurabi, 1992.

JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

MONTEIRO, Carolina Gianezi et al. A noção jurídica da responsabilidade civil nos casos de erro pelo profissional da saúde. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 11, n. 5, p. 362-381, 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade médica. COAD, Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, v. 2, p. 5-10, jun. 1994.

ROSSATO, Renata Oliveira. Responsabilidade civil do médico. 2000.

SOUZA, Eduardo Nunes de et al. Aferição da culpa e sua distinção do erro na responsabilidade civil do médico. 2012.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: https://juris.trf4.jus.br. Acesso em: 31 ago. 2025.

WINDMULLER, Ana Clara Ormos. A responsabilidade civil do hospital particular pelo erro médico. 2020.

Publicado

2025-11-28

Cómo citar

A RESPONSABILIDADE CIVIL DE MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: DISTINÇÃO E APLICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA NO CONTEXTO MÉDICO. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 20(03), 1-14. https://doi.org/10.61164/9kj27b44