A RESPONSABILIDADE CIVIL DE MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: DISTINÇÃO E APLICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA NO CONTEXTO MÉDICO
DOI:
https://doi.org/10.61164/9kj27b44Palavras-chave:
Responsabilidade civil médica; Erro médico; Responsabilidade subjetiva; Responsabilidade objetiva.Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos médicos e demais profissionais da saúde no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na distinção entre as modalidades subjetiva e objetiva no contexto da prática médica. O problema de pesquisa consiste em compreender como o Direito brasileiro equilibra a proteção do paciente e a segurança jurídica do profissional de saúde, considerando os riscos inerentes à atividade médica. O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e doutrinários que regulam a responsabilidade civil desses profissionais e das instituições hospitalares. Especificamente, busca-se identificar as hipóteses em que se aplica cada forma de responsabilidade e os critérios adotados pelos tribunais. A pesquisa adota metodologia jurídico-dogmática, baseada na análise da legislação, doutrina especializada e jurisprudência nacional. A relevância do tema decorre da necessidade de harmonizar o direito à reparação dos danos com a preservação da autonomia técnica do médico, em um contexto de crescente judicialização da medicina. Ressalta-se que, enquanto o médico responde, em regra, de forma subjetiva, mediante comprovação de culpa, as instituições hospitalares e o Estado podem ser responsabilizados objetivamente, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Ressalta-se, ainda, a importância da prova pericial e do prontuário médico para a apuração da culpa, bem como a função reparatória e preventiva da responsabilidade civil médica na promoção da ética, da confiança e da efetividade dos direitos fundamentais à saúde e à vida.
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