IMAGE RIGHTS IN THE DIGITAL CONTEXT AND THE LEGAL IMPLICATIONS OF UNAUTHORIZED PUBLICATION OF IMAGES ON SOCIAL MEDIA PLATAFORMS.

Authors

  • Esther Marcos Bastos de Assis Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/nwn0t298

Keywords:

Image rights; Civil liability; Social media

Abstract

This article analyzes image rights in the digital context, especially in light of the unauthorized publication of photographs and videos on social media platforms. The relevance of this research stems from the intensified use of social media and the consequent increase in violations of human dignity, privacy, and honor. The research problem that guides the study consists of investigating the legal implications of the unauthorized publication of images on social networks and the extent to which the Brazilian legal system ensures their protection. The objective is to understand the constitutional and civil foundations of image rights, examine national case law, and discuss the legal limits and exceptions for the use of images without consent. Methodologically, the research adopts a bibliographic and documentary approach, with analysis of constitutional and infra-constitutional provisions, in addition to paradigmatic judicial decisions. It is concluded that the misuse of images gives rise to civil liability, even if no material damage is proven, with moral damage being presumed (in re ipsa), as consolidated by Precedent 403 of the Superior Court of Justice. Furthermore, it should be noted that, although there are exceptional cases of legitimate use of images, human dignity remains an essential parameter in weighing the right to information against personality rights.

Author Biography

  • Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

     

    Graduada em Direito pela UFMA- Universidade Federal do Maranhão . Especialista em Direito Empresarial pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. No Centro Universitário Vale do Cricaré é professora da Graduação em Direito e Coordenadora e orientadora do NPJ/UNIVC. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES/ bloco de Direito Privado. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli. Membro titular do CONSUP-Conselho Superior/Faceli e membro suplente do CONCUR-Conselho Curador da Fundação Faceli. É professora do grupo " Temas Avançados de Direito Privado". Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES ( 2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES. 2025-2027). Procuradora-Geral da Fundação Faceli (2024- atual.) email: jakeline.rocha@faceli.edu e jakeline.rocha@ivc.br 

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de invasão de dispositivos informáticos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 221: trata da indenização por danos morais pela divulgação não autorizada da imagem. Brasília, DF: STJ,1999. Disponível em : https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_16_capSumula221.pdf Acesso em: 17 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 403: trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. Brasília, DF: STJ, 2009. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_38_capSumula403.pdf Acesso em: 17 set. 2025.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 5006258-53.2022.8.21.0019, da Quinta Câmara Cível. Relatora: Des. Cláudia Maria Hardt. Julgado em 26 jun. 2024. Publicado em 26 jun. 2024.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1004057-74.2019.8.26.0003, da 2ª Câmara de Direito Privado. Relatora: Des. Hertha Helena de Oliveira. Julgado em 18 de março de 2021. São Paulo, 18 mar. 2021.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

DE TEFFÉ, Chiara Spadaccini. Considerações sobre a proteção do direito à imagem na internet. Revista de Informação Legislativa, v. 54, n. 213, p. 173-198, 2017.

GARCIA, E. C. Responsabilidade civil dos meios de comunicação. 1. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

LÔBO, Paulo Luiz N. Direito civil: parte geral: volume 1. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 67. E-book.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. São Paulo: Grupo GEN, 2020. E-book.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Parte Geral. Vol. 1. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021.

Published

2025-10-10

How to Cite

IMAGE RIGHTS IN THE DIGITAL CONTEXT AND THE LEGAL IMPLICATIONS OF UNAUTHORIZED PUBLICATION OF IMAGES ON SOCIAL MEDIA PLATAFORMS. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 19(1), 1-10. https://doi.org/10.61164/nwn0t298