DIGNIDADE HUMANA NO SISTEMA CARCERÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1907Palabras clave:
Direito penal, Direito constitucional, Execução penal, Sistema carcerário, Dignidade humanaResumen
O presente artigo foi desenvolvido para analisar a dignidade da pessoa humana sistema carcerário, comparativo no sistema brasileiro, relacionando ao Município de Aimorés-MG. Os direitos que devem ser resguardados ao detento desde momento da prisão até o cumprimento da condenação na execução da pena. Quando se fala de dignidade no sistema prisional, cabe ao Estado garantir aos detentos tratamento humano, assistência religiosa, respeito à integridade física e moral, dentre outras garantias. Levando em consideração a imensidão de pessoas cuja responsabilidade é do Estado e que não podem estar a sua própria sorte quando encarceradas, uma vez que tanto o cárcere quanto a pena têm uma de suas finalidades relacionadas à prevenção geral e à específica, qual seja, a ressocialização e a reintegração social, haja vista que não há no ordenamento jurídico brasileiro pena de morte ou prisão perpétua. Para tanto, propõe-se uma análise sobre a dignidade humana a partir dos parâmetros legais em relação ao tratamento dispensado aos detentos a partir da literatura e das decisões e posicionamentos judiciais sobre o tema. O objetivo geral da pesquisa é analisar a dignidade humana no sistema prisional a partir da relação entre a previsão legal e o tratamento dispensado aos detentos. Como objetivos específicos, propõe-se estudar a legislação aplicada e conceituar os institutos relacionados; revisar a literatura, identificando o posicionamento doutrinário sobre o tema em foco; levantar o posicionamento judicial nos tribunais estaduais e superiores; relacionar as assistências e garantias legais e o tratamento prisional nos estabelecimentos prisionais.
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