REFLEXÕES SOBRE O AVANÇO DAS NORMAS JURÍDICAS BRASILEIRAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DA LEI MARIA DA PENHA AO PACOTE ANTIFEMINICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/a4cyhd23Palabras clave:
Mulher, Violencia, Lei Maria da Penha, pacote antifeminicídioResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar o desenvolvimento legislativo brasileiro no enfrentamento à violência contra a mulher, com ênfase na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e na mais recente Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. Parte-se da compreensão de que, embora tais marcos normativos representem avanços no reconhecimento e enfrentamento da violência de gênero, sua efetividade prática ainda é alvo de questionamentos, especialmente diante do risco de se tornarem leis penais meramente simbólicas. A pesquisa examina os dispositivos legais, dados estatísticos e análises doutrinárias que evidenciam a persistência da violência letal contra a mulher no Brasil, destacando a necessidade de políticas públicas integradas, mudanças culturais e atuação interinstitucional para que os direitos conquistados se traduzam em proteção efetiva. Conclui-se que o enfrentamento à violência de gênero exige uma abordagem multifatorial, que transcenda o aumento de penas e avance na construção de uma cultura de igualdade e respeito.
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Referencias
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