A SUBJETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA

Autores/as

  • Ygor Almeida Lírio Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/6a6tmj09

Palabras clave:

Direito penal, Dosimetria, Princípios processuais penais, Proporcionalidade, Subjetividade

Resumen

O presente artigo analisa a subjetividade do princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena, destacando os desafios enfrentados pelo magistrado na aplicação prática do critério trifásico previsto no Código Penal brasileiro. Partindo de uma abordagem qualitativa, foram examinados doutrina, legislação e jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, a fim de compreender de que modo a liberdade interpretativa dos juízes impacta a efetividade da proporcionalidade e a segurança jurídica. Verificou-se que a individualização da pena, embora imprescindível para a justiça do caso concreto, encontra-se permeada por margens de valoração subjetiva, o que pode gerar discrepâncias entre decisões análogas. A análise crítica da Súmula 231 do STJ evidenciou a tensão entre legalidade estrita e proporcionalidade, uma vez que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo legal limita a eficácia das atenuantes. Conclui-se que a superação da subjetividade excessiva exige a objetivação dos critérios legais, a uniformização da jurisprudência, a fundamentação robusta das decisões e o fortalecimento da formação continuada da magistratura, de modo a compatibilizar discricionariedade judicial com previsibilidade, assegurando a legitimidade e a justiça das sanções penais.

 

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Publicado

2025-12-05

Cómo citar

A SUBJETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 21(01), 1-13. https://doi.org/10.61164/6a6tmj09