A SUBJETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA
DOI:
https://doi.org/10.61164/6a6tmj09Palavras-chave:
Direito penal, Dosimetria, Princípios processuais penais, Proporcionalidade, SubjetividadeResumo
O presente artigo analisa a subjetividade do princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena, destacando os desafios enfrentados pelo magistrado na aplicação prática do critério trifásico previsto no Código Penal brasileiro. Partindo de uma abordagem qualitativa, foram examinados doutrina, legislação e jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, a fim de compreender de que modo a liberdade interpretativa dos juízes impacta a efetividade da proporcionalidade e a segurança jurídica. Verificou-se que a individualização da pena, embora imprescindível para a justiça do caso concreto, encontra-se permeada por margens de valoração subjetiva, o que pode gerar discrepâncias entre decisões análogas. A análise crítica da Súmula 231 do STJ evidenciou a tensão entre legalidade estrita e proporcionalidade, uma vez que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo legal limita a eficácia das atenuantes. Conclui-se que a superação da subjetividade excessiva exige a objetivação dos critérios legais, a uniformização da jurisprudência, a fundamentação robusta das decisões e o fortalecimento da formação continuada da magistratura, de modo a compatibilizar discricionariedade judicial com previsibilidade, assegurando a legitimidade e a justiça das sanções penais.
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