A (IM)POSSIBILIDADE DA EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA EM DESFAVOR DOS FILHOS MAIORES: ASPECTOS QUANTO A DESINFORMAÇÃO DO ALIMENTANTE

Autores/as

  • Valentina de Oliveira Schaider FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/vsehjk04

Palabras clave:

exoneração de alimentos, maioridade civil, obrigação alimentar, desinformação

Resumen

O presente artigo faz uma análise sobre a (im)possibilidade da exoneração automática da pensão alimentícia, em desfavor dos filhos que alcançaram a maioridade civil e quais as consequências e os impactos que a desinformação do alimentante traz. É do senso comum acreditar que a obrigação alimentar se encerra, automaticamente quando se completa os dezoito anos, porém o ordenamento jurídico brasileiro não prevê essa possibilidade e exige decisão judicial para que a exoneração ocorra. A presente pesquisa tem como objetivo a análise dos aspectos legais que envolvem a exoneração de alimentos, por meio da análise das jurisprudências dos tribunais superiores, bem como demonstrar a importância da orientação jurídica e da acessibilidade à informação aos alimentantes quanto à sua obrigação, buscando medidas e estratégias para garantir maior segurança jurídica e o acesso à informação às partes envolvidas.

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Biografía del autor/a

  • Jakeline Martins Silva Rocha, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996), Advogada, Mediadora Judicial habilitada pelo TJES, Especialista em Direito Empresarial e em Educação pela FVC, Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento, Regional pela FVC, Professora efetiva do bloco de direito privado da FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES, Professora de direito privado no Centro Universitário Vale do Cricaré - UNIVC (São Mateus/ES), Conselheira 12ª Subseção OAB/ES (2022 a 2024), Brasil.

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Publicado

2025-12-10

Cómo citar

A (IM)POSSIBILIDADE DA EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA EM DESFAVOR DOS FILHOS MAIORES: ASPECTOS QUANTO A DESINFORMAÇÃO DO ALIMENTANTE. (2025). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 21(02), 1-16. https://doi.org/10.61164/vsehjk04