A (IM)POSSIBILIDADE DA EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA EM DESFAVOR DOS FILHOS MAIORES: ASPECTOS QUANTO A DESINFORMAÇÃO DO ALIMENTANTE
DOI:
https://doi.org/10.61164/vsehjk04Palavras-chave:
exoneração de alimentos, maioridade civil, obrigação alimentar, desinformaçãoResumo
O presente artigo faz uma análise sobre a (im)possibilidade da exoneração automática da pensão alimentícia, em desfavor dos filhos que alcançaram a maioridade civil e quais as consequências e os impactos que a desinformação do alimentante traz. É do senso comum acreditar que a obrigação alimentar se encerra, automaticamente quando se completa os dezoito anos, porém o ordenamento jurídico brasileiro não prevê essa possibilidade e exige decisão judicial para que a exoneração ocorra. A presente pesquisa tem como objetivo a análise dos aspectos legais que envolvem a exoneração de alimentos, por meio da análise das jurisprudências dos tribunais superiores, bem como demonstrar a importância da orientação jurídica e da acessibilidade à informação aos alimentantes quanto à sua obrigação, buscando medidas e estratégias para garantir maior segurança jurídica e o acesso à informação às partes envolvidas.
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