A EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAMPO: UMA REALIDADE CADA VEZ MAIS ESQUECIDA NA POLÍTICA EDUCACIONAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.66104/99h50292

Palabras clave:

educação, Políticas Públicas, Crianças

Resumen

Durante muito tempo na história, a criança foi deixada em segundo plano, esquecida pelos órgãos responsáveis, por políticas públicas efetivas, pelas famílias e pela sociedade de maneira geral. No Brasil, somente a partir dos anos 1990, a criança passa a ser tratada de forma mais efetiva nas políticas e propostas educacionais. Isso se materializa na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Observamos que ainda hoje, as crianças possuem direitos na legislação, mas não de fato, pois em inúmeras situações elas são invisiveis ou esquecidas pela sociedade. Neste artigo, tomamos como foco a situação da educação infantil no campo nos últimos anos, apresentamos a realidade específica do Paraná, no território Cantuquiriguaçu.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Ionah Beatriz Beraldo Mateus, Universidade Estadual de Maringá

    Doutora em Educação pela Universidade Estadual do Centro Oeste, docente da Universidade Estadual de Maringá no Departamento de Teoria e P´ratica da Educação.

  • Mariulce da Silva Lima Leineker, Universidade Estadual do Centro Oeste

    Doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina, Docente na Universidade Estadual do Centro Oeste no Departamento de Pedagogia.

  • Ernando Brito Gonçalves Júnior, Universidade Estadual do Centro Oeste

    Doutor em História pela Universidade Federal do Paraná, atua na Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa da Universidade Estadual do Centro Oeste.

  • Melissa Rodrigues da Silva, Universidade Estadual do Centro Oeste

    Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, docenta da Universidade Estadual do Centro Oeste no Departamento de Pedagogia.

  • Ademir Nunes Gonaçalves, Universidade Estadual do Centro Oeste

    Doutor em Educação pela Universidade Federal de São Carlos, docente da Universidade Estadual do Centro Oeste no departamento de Pedagogia

  • Odinei Fabiano Ramos, Universidade Estadual do Centro Oeste

    Doutor em História pela UNESP- docente da Universidade Estadual do Centro Oeste no departamento de História 

Referencias

ANDES- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior-Projeto do Capital para a Educação: análise e ações para a luta. Brasília (DF) 2016.

http://portal.andes.org.br/imprensa/documentos/imp-doc-1284030136.pdf.

Acesso em 20/05/20/25

Associação dos Municípios [da] Cantuquiriguaçu. Plano diretor para o desenvolvimento dos municípios da Cantuquiriguaçu / Associação dos Municípios [da] Cantuquiriguaçu ; redação e sistematização: Adelar Antonio Motter, Marcos Valentin Ferreira Martins, Antonio Carlos Rodrigues da Silva – Laranjeiras do Sul: [S.n.], 2003.

http://www.cantuquiriguacu.com.br/pdf/planodiretor_condetec.pdf. Acesso em 15/06/2025

ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO NO BRASIL. 2022.

http://www.atlasbrasil.org.br/2013/. Acesso em 23.10.2025

BARBOSA, S. Maria Carmen (Org.). Práticas cotidianas na Educação Infantil: bases para a reflexão sobre as orientações curriculares. Brasília, DF: MEC/UFRGS, 2009.Disponivelem>http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidia nas.pdf< Acessado em 19/04/2025

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF, Senado,1988.

BRASIL, MEC, Base Nacional Comum Curricular – BNCC, versão aprovada pelo CNE, novembrode2017. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=79611-anexo-texto-bncc-aprovado-em-15-12-17-pdf&category_slug=dezembro-20

Acesso em 20/05/2025

_______, MEC- Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil.2018. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=141451-public-mec-web-isbn-2019-003&category_slug=2020&Itemid=30192 Acesso em 19/05/2025

_______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília: DF,1990

_______. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: DF,1996.

_______. Lei nº 10.172/01. Plano Nacional de Educação. Brasília, DF, 2001.

_______.Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Atualizada em 1/12/2014.

http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf Acesso em 04.03.2025

______. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013: altera a Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília: Planalto Central, 2013.

______. Lei n. 13.257 de 8 de março de 2016 . Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm Acesso em 20/05/2025.

_______. LEI Nº 12.960, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-12960-27-marco-2014-778312-publicacaooriginal-143651-pl.html. Acessado em 18/06/2025

_______. Diagnóstico Intersetorial Municipal. Desenvolvimento das Ações Estratégicas Programa Erradicação do Trabalho Infantil- PETI.

http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/PETI/Diagonostico_Brasil/958_Priorit%C3%A1rios/PR-pri/4119301_PR_Pinhao.pdf. Acessado em 18/06/2025

BARREIROS, D. Base Nacional Curricular (BNCC) Sujeitos, Movimentos e ações políticas. In 38º Reunião Nacional da ANPEd,227-2017. Democracia em riscos: a pesquisapósgraduaçãoemcontextoderesistência.Disponívelem>http://38reuniao.anped.org.br/sites/default/files/resources/programacao/ trabalho_38anped _2017_GT12_2 27.pdf< Acessado em 20/05/2025

Conselho de Desenvolvimento do Território Cantuquiriguaçu– Paraná: diagnóstico socioeconômico / Conselho de Desenvolvimento do Território Cantuquiriguaçu. – Curitiba : CONDETEC, 2004

http://www.iapar.br/arquivos/File/zip_pdf/cantuquiriguacu.pdf. Acesso em 26.06.2025

CAMPOS, M.M. “A Mulher, a Criança e seus Direitos”. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, no. 106, p. 117-127, mar/1999

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social Diagnóstico socioeconômico do Território Cantuquiriguaçu: 1.a fase: caracterização global / Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. – Curitiba : IPARDES, 2007.

http://www.ipardes.gov.br/webisis.docs/territorio_cantuquiriguacu.pdf. Acesso em 25 de maio de 2025.

FEIJÓ, José Roberto de Oliveira. Economia do Conhecimento e Educação: A fabricação do sujeito microempresa como modo de existência. 2016, p.101. Tese de doutorado em Educação na Universidade Federal de Pelotas-UFP, PelotasRS, 2016.

IPARDES. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M 2000: anotações sobre o desempenho do Paraná. Curitiba, 2004b.45p

http://www.ipardes.gov.br>. Acesso em 15 de maio de 2025.

IPARDES. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M 2000: anotações sobre o desempenho do Paraná. Curitiba, 2003b. 43p.

http://www.ipardes.gov.br>. Acesso em 15 de maio de 2025.

KUHLMANN, M. & FERNANDES, R. Sobre a história da infância. In: FARIA FILHO (org). A infância e sua educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

LIBERATI, W. D. Direito da Criança e do Adolescente. São Paulo: Rideel, 2006

LIMA, Francisco das Chagas. Estado actual da Conquista de Guarapuava no fim do anno de 1821. São Paulo in LIMA, Francisco das Chagas, Memória sobre o descobrimento e colônia de Guarapuava. Revista Monumenta Editora Aos quatro ventos, Curitiba, 2001. v. 3 n 9.

PARANÁ- TERRITÓRIO CANTUQUIRIGUAÇU- Plano Safra Territorial- 2010- 2013. http://www.rureco.org.br/pdf/PST%20Cantuquiriguacu%20-%20Final%202.pdf Acesso em 28 de maio de 201PORTAL da cidadania do Governo Federal. Territórios da Cidadania.

http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/territriosrurais. Acesso em 26 de agosto de 2025.

________.Município de Pinhão. Resolução 03/2018. Estabelece critérios de -prioridade -para a matrícula inicial nos Centros Municipais de Educação Infantil, em vista à existência de Lista de Espera Unificada. Acessado em 21/05/2025

PORTO. P.C.M. Os principais avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente., em face a legislação anterior revogada, In:CABRAL, E.A (org). Sistema de garantia e de direitos- um caminho para a proteção integral. Recife: Cendhec,1999.b

GIMENES, E. Fechamento de vagas e escolas em zonas rurais preocupam famílias. BRASIL ATUAL. 2020.

https://www.redebrasilatual.com.br/sem-categoria/2020/01/fechamento-escolas-zonas-rurais-preocupam/ . Acessado em 18/06/2025

SANTOS, Z. M. Os Campos de Guarapuava na política indígena do estado provincial do Paraná (1854 – 1889). Guarapuava, Dissertação de Mestrado: UNICENTRO/UNESP, 1999.

VIEIRA, E. A política e as bases do direito educacional. Cadernos CEDES. Ano XXI. Nº55, Nov.2001.

ZANIRATO, S. H.. Estado e políticas públicas: a questão social no Brasil. In: ZANIRATO, S.H: MARANHO, T.G. Capacitação dos conselheiros da assistência social. Maringá: IPU, 2001a. p.11-28.

Publicado

2026-02-27

Cómo citar

A EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAMPO: UMA REALIDADE CADA VEZ MAIS ESQUECIDA NA POLÍTICA EDUCACIONAL. (2026). REMUNOM, 2(03), 1-24. https://doi.org/10.66104/99h50292