ENTRE A NORMATIVIDADE CONSTITUCIONAL E A EXPANSÃO JURISDICIONAL: JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E A CONSTRUÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA TRANSEXUALIDADE E DA TRANSGENERIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.66104/ejej6n66Palabras clave:
Direito à saúde, Judicialização da saúde, Transexualidade, Transgeneridade, Direitos fundamentais , Políticas públicas, Ativismo judicial, Igualdade materialResumen
O direito à saúde consubstancia-se como prerrogativa fundamental de natureza indisponível, impondo ao Estado o dever jurídico de sua garantia, promoção e efetivação por meio de políticas públicas e prestações positivas universalmente acessíveis, sem qualquer discriminação fundada em classe social, origem étnica, identidade de gênero ou orientação sexual. Trata-se de expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, pilares estruturantes da ordem constitucional inaugurada pela Constituição da República de 1988, que assegura a todos os indivíduos, indistintamente, o pleno gozo dos direitos à vida, à saúde e ao bem-estar. Nesse contexto, revela-se imperioso reconhecer a inclusão de grupos historicamente marginalizados — tais como pessoas transexuais, travestis, populações negras e refugiados — no âmbito de proteção efetiva dos direitos fundamentais, superando-se paradigmas excludentes que marcaram a atuação estatal em períodos pretéritos. A concretização desses direitos, todavia, tem encontrado entraves decorrentes da insuficiência, omissão ou ineficiência das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, o que enseja a crescente provocação do Poder Judiciário. Com efeito, o Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do amplo acesso à justiça, não pode eximir-se de apreciar lesões ou ameaças a direitos fundamentais, assumindo papel de relevo na tutela de demandas que versam sobre saúde, trabalho digno e inclusão social. Nesse cenário, emerge o fenômeno da judicialização das políticas públicas, especialmente no que tange à garantia dos direitos da população transexual e travesti, cujas demandas frequentemente são levadas ao crivo jurisdicional por meio da atuação de entidades representativas da sociedade civil. A judicialização dos direitos humanos dessas minorias configura, assim, instrumento de recomposição de garantias historicamente subtraídas, funcionando como mecanismo de resistência institucional frente à inércia estatal. Todavia, tal atuação suscita relevante indagação jurídico-constitucional: estaria o Poder Judiciário legitimado, sob a égide do constitucionalismo contemporâneo, a intervir de forma ativa na concretização de direitos fundamentais de grupos vulnerabilizados quando os demais poderes se mostram omissos ou ineficazes? A Constituição de 1988, ao estabelecer como um de seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, livre de quaisquer formas de discriminação — conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV —, fornece substrato normativo para a atuação jurisdicional em prol da efetividade dos direitos fundamentais. É nesse cenário de tensão entre forças sociais de matriz conservadora e a afirmação progressiva dos direitos humanos das minorias que se insere o presente estudo, o qual, mediante revisão bibliográfica e sob uma perspectiva constitucional crítica, propõe-se a analisar os contornos e limites da atuação judicial na efetivação dos direitos da população transexual e travesti.
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Referencias
BAHIA, Flávia. Direito constitucional: descomplicando o direito constitucional. 3. ed. Recife: Armador, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [S.l.], [200-?]. Disponível em: http://www.migalhas.com.br. Acesso em: 10 abr. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério Público Federal. O Ministério Público e a igualdade de direitos para LGBTI: conceitos e legislação. 2. ed. rev. e atual. Brasília, DF: MPF, 2017.
CADEAU, Emmanuel. Observações sobre os sentidos e a essência das experiências francesa e brasileira na área da democracia sanitária. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 5, p. 4-15, mar. 2004.
CARDOSO, Patrícia Pires. O transexual e as repercussões jurídicas da mudança de sexo. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2623. Acesso em: 10 abr. 2026.
CAVALHEIRO, Vinicius de Vita. Algumas pessoas têm mais chances de contrair o vírus da AIDS do que outras. Disponível em: https://www.ativosaude.com/saude-sexual/contrair-virus-da-aids/. Acesso em: 10 abr. 2026.
DUTRA, Luciano. Direito constitucional essencial. 3. ed. São Paulo: Método, 2017.
HOPKINS, Johns; WORLD HEALTH ORGANIZATION. HIV prevention, diagnosis, treatment and care for key populations. Disponível em: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/246200/9789241511124eng.pdf. Acesso em: 10 abr. 2026.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Princípios de direito e de justiça na distribuição de recursos escassos. Revista Bioética, Brasília, v. 14, n. 1, 2006.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MACKINNON, Catharine. Afinal, como abolir o gênero? Disponível em: https://medium.com/qg-feminista/afinal-como-abolir-o-g%C3%AAnero-8a45d12a6f29. Acesso em: 10 abr. 2026.
NOGUEIRA, Roberto Passos. Critérios de justiça distributiva em saúde. Brasília, DF: IPEA, 2011.
PRAXEDES, Walter. O tratado sobre tolerância de Voltaire e a intolerância nossa de cada dia. Disponível em: https://espacoacademico.wordpress.com/2015/06/28/o-tratado-sobre-a-tolerancia-de-voltaire-e-a-intolerancia-nossa-de-cada-dia/. Acesso em: 10 abr. 2026.
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100006. Acesso em: 10 abr. 2026.
VERONI, Wander. Visibilidade trans: conheça as políticas públicas voltadas para a população trans e travesti. Disponível em: http://blog.saude.mg.gov.br/2018/01/29/visibilidadetrans-conheca-as-politicas-publicas-voltadas-para-a-populacao-trans-e-travesti/. Acesso em: 10 abr. 2026.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; POLI, Leonardo Macedo. Os direitos humanos e de personalidade do transexual: prenome, gênero e a autodeterminação. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12914. Acesso em: 10 abr. 2026.
ZANIN, Tatiana; FRAZÃO, Adriano. Como é feita a cirurgia de mudança de gênero. Disponível em: https://www.tuasaude.com/cirurgia-de-transgenitalizacao/. Acesso em: 10 abr. 2026.
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