ENTRE A NORMATIVIDADE CONSTITUCIONAL E A EXPANSÃO JURISDICIONAL: JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E A CONSTRUÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DA TRANSEXUALIDADE E DA TRANSGENERIDADE NO ÂMBITO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.66104/ejej6n66Palavras-chave:
Direito à saúde, Judicialização da saúde, Transexualidade, Transgeneridade, Direitos fundamentais , Políticas públicas, Ativismo judicial, Igualdade materialResumo
O direito à saúde consubstancia-se como prerrogativa fundamental de natureza indisponível, impondo ao Estado o dever jurídico de sua garantia, promoção e efetivação por meio de políticas públicas e prestações positivas universalmente acessíveis, sem qualquer discriminação fundada em classe social, origem étnica, identidade de gênero ou orientação sexual. Trata-se de expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, pilares estruturantes da ordem constitucional inaugurada pela Constituição da República de 1988, que assegura a todos os indivíduos, indistintamente, o pleno gozo dos direitos à vida, à saúde e ao bem-estar. Nesse contexto, revela-se imperioso reconhecer a inclusão de grupos historicamente marginalizados — tais como pessoas transexuais, travestis, populações negras e refugiados — no âmbito de proteção efetiva dos direitos fundamentais, superando-se paradigmas excludentes que marcaram a atuação estatal em períodos pretéritos. A concretização desses direitos, todavia, tem encontrado entraves decorrentes da insuficiência, omissão ou ineficiência das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, o que enseja a crescente provocação do Poder Judiciário. Com efeito, o Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do amplo acesso à justiça, não pode eximir-se de apreciar lesões ou ameaças a direitos fundamentais, assumindo papel de relevo na tutela de demandas que versam sobre saúde, trabalho digno e inclusão social. Nesse cenário, emerge o fenômeno da judicialização das políticas públicas, especialmente no que tange à garantia dos direitos da população transexual e travesti, cujas demandas frequentemente são levadas ao crivo jurisdicional por meio da atuação de entidades representativas da sociedade civil. A judicialização dos direitos humanos dessas minorias configura, assim, instrumento de recomposição de garantias historicamente subtraídas, funcionando como mecanismo de resistência institucional frente à inércia estatal. Todavia, tal atuação suscita relevante indagação jurídico-constitucional: estaria o Poder Judiciário legitimado, sob a égide do constitucionalismo contemporâneo, a intervir de forma ativa na concretização de direitos fundamentais de grupos vulnerabilizados quando os demais poderes se mostram omissos ou ineficazes? A Constituição de 1988, ao estabelecer como um de seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, livre de quaisquer formas de discriminação — conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV —, fornece substrato normativo para a atuação jurisdicional em prol da efetividade dos direitos fundamentais. É nesse cenário de tensão entre forças sociais de matriz conservadora e a afirmação progressiva dos direitos humanos das minorias que se insere o presente estudo, o qual, mediante revisão bibliográfica e sob uma perspectiva constitucional crítica, propõe-se a analisar os contornos e limites da atuação judicial na efetivação dos direitos da população transexual e travesti.
Downloads
Referências
BAHIA, Flávia. Direito constitucional: descomplicando o direito constitucional. 3. ed. Recife: Armador, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [S.l.], [200-?]. Disponível em: http://www.migalhas.com.br. Acesso em: 10 abr. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério Público Federal. O Ministério Público e a igualdade de direitos para LGBTI: conceitos e legislação. 2. ed. rev. e atual. Brasília, DF: MPF, 2017.
CADEAU, Emmanuel. Observações sobre os sentidos e a essência das experiências francesa e brasileira na área da democracia sanitária. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 5, p. 4-15, mar. 2004.
CARDOSO, Patrícia Pires. O transexual e as repercussões jurídicas da mudança de sexo. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2623. Acesso em: 10 abr. 2026.
CAVALHEIRO, Vinicius de Vita. Algumas pessoas têm mais chances de contrair o vírus da AIDS do que outras. Disponível em: https://www.ativosaude.com/saude-sexual/contrair-virus-da-aids/. Acesso em: 10 abr. 2026.
DUTRA, Luciano. Direito constitucional essencial. 3. ed. São Paulo: Método, 2017.
HOPKINS, Johns; WORLD HEALTH ORGANIZATION. HIV prevention, diagnosis, treatment and care for key populations. Disponível em: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/246200/9789241511124eng.pdf. Acesso em: 10 abr. 2026.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Princípios de direito e de justiça na distribuição de recursos escassos. Revista Bioética, Brasília, v. 14, n. 1, 2006.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MACKINNON, Catharine. Afinal, como abolir o gênero? Disponível em: https://medium.com/qg-feminista/afinal-como-abolir-o-g%C3%AAnero-8a45d12a6f29. Acesso em: 10 abr. 2026.
NOGUEIRA, Roberto Passos. Critérios de justiça distributiva em saúde. Brasília, DF: IPEA, 2011.
PRAXEDES, Walter. O tratado sobre tolerância de Voltaire e a intolerância nossa de cada dia. Disponível em: https://espacoacademico.wordpress.com/2015/06/28/o-tratado-sobre-a-tolerancia-de-voltaire-e-a-intolerancia-nossa-de-cada-dia/. Acesso em: 10 abr. 2026.
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100006. Acesso em: 10 abr. 2026.
VERONI, Wander. Visibilidade trans: conheça as políticas públicas voltadas para a população trans e travesti. Disponível em: http://blog.saude.mg.gov.br/2018/01/29/visibilidadetrans-conheca-as-politicas-publicas-voltadas-para-a-populacao-trans-e-travesti/. Acesso em: 10 abr. 2026.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; POLI, Leonardo Macedo. Os direitos humanos e de personalidade do transexual: prenome, gênero e a autodeterminação. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12914. Acesso em: 10 abr. 2026.
ZANIN, Tatiana; FRAZÃO, Adriano. Como é feita a cirurgia de mudança de gênero. Disponível em: https://www.tuasaude.com/cirurgia-de-transgenitalizacao/. Acesso em: 10 abr. 2026.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Ricardo Bezerra de Oliveira, Rosa Maria Ferreiro Pinto, Flávio Pereira de Oliveira, Sonadson Diego de Paula Nery

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
