ESTRATÉGIAS EDUCACIONAIS PARA REDUÇÃO DE CRIMES NO CONTEXTO DO FUTEBOL
DOI:
https://doi.org/10.61164/wt9mne30Palavras-chave:
Criminalidade, Educação, Jogos de futebolResumo
Este estudo investiga o papel da educação e da disseminação de conhecimento por meio das mídias digitais na prevenção de crimes no futebol, especialmente em estádios. A pesquisa, de abordagem mista (qualitativa e quantitativa), utilizou questionários online (Google Forms) com perguntas abertas e fechadas aplicadas a uma amostra representativa de 142 pessoas. A população do estudo abrange torcedores, profissionais de segurança, educadores e gestores de clubes de futebol totalizando 142 pessoas. Como resultados vemos que a reeducação e a ressocialização de infratores por meio de programas de trabalho comunitário no esporte, cursos sobre convivência mútua e não-violência, e a participação em campanhas educativas são medidas cruciais para transformar comportamentos violentos e mitigar danos sociais. Além disso, a modernização das Políticas Públicas.
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Referências
ALMEIDA, Candido José Mendes,; SOUSA, Madalena Mendes de Almeida; LEITÃO, Sergio Sá. Marrketing desportivo ao vivo. Rio de Janeiro Ed. Imago, 2000
AMARAL, Marcio José. A violência nos estádios de futebol e a tutela estatal. Revista Jurídica Online, v. 1, n. 8, 2017.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1979.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BELLONI, Maria Luiza. O que é mídia e educação? Campinas, SP: Autores Associados, 2009.
BONDARUK, Roberson Luiz. A prevenção do crime através do desenho urbano. Curitiba: Edição do autor, 2007.
BRANDÃO NETO, M. L. As imagens projetadas pelo computador como facilitadoras do ensino/aprendizagem: uma análise do ensino nas escolas municipais de Amélia Rodrigues-BA. 2014. 120 f. Pesquisa (Mestrado Acadêmico em Desenho Cultura e Interatividade) - Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana, 2014.
BRASIL. Art. 178, da Lei Geral do Esporte. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm.
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Presidência da República, Casa Civil, Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/////_Ato2023-2026/2023/Lei/L14597.htm.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.
BRASIL. Projeto torna crime constranger torcedores dentro e fora de estádios em razão do time. Câmara dos Deputados. Palácio do Congresso Nacional. Agência Câmara Notícias, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1003601-projeto-torna-crime-constranger-torcedores-dentro-e-fora-de-estadios-em-razao-do-time/
CHESNAIS, Jean Claude. A violência no Brasil: causas e recomendações políticas para a sua prevenção. Ciência e Saúde Coletiva, v. 4, n. 1, p. 53-69, 1999. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/ssm/content/raw/?resource_ssm_path=/media/assets/csc/v4n1/7130.pdf DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81231999000100005
COPPI, Marcelo et al. O uso de tecnologias digitais em educação: caminhos de futuro para uma educação digital. Práxis Educativa, v. 17, p. 1–20, 2022. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/19842?utm. Acesso em: 10 abr. 2025. DOI: https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.17.19842.055
DOS SANTOS GERONIMO, Aderlon; CERVERÓ, Aurora Cuevas; CRUZ, Henry Poncio. Desinformação e discurso de ódio no futebol: análise dos ataques racistas nas redes sociais do jornal marca. Observatorio de la Economía Latinoamericana, v. 23, n. 3, p. 1, 2025. DOI: https://doi.org/10.55905/oelv23n3-001
FREITAS, Maria Teresa de Assunção et al. (org.). Movimentos sociais e educação: mútuas influências. São Paulo: Pedro & João Editores, 2021. Disponível em: https://books.scielo.org/id/p5f97/pdf/freitas-9786586832365.pdf. Acesso em: 10 abr. 2025.
GONÇALVES, Helena. et al. Pesquisa quantitativa e qualitativa em educação: um olhar a partir das revisões de literatura. Educar em Revista, Curitiba, n. 53, p. 109-126, 2014.
KLINJEY, Rossandro Irineu Barros. Escola deve fomentar pensamento crítico para melhorar o uso de tecnologia por estudantes. Porvir, 2023. Disponível em: https://porvir.org/escola-fomentar-pensamento-critico-tecnologia-rossandro-klinjey/. Acesso em: 10 abr. 2025.
MARCONI, Marilda Aparecida; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2014.
MORAES, Gustavo Hermínio Salati Marcondes; MORAES, Olga Maria Salati Marcondes.Futebol e violência: Freud explica? Estudos de Pesquisas em Psicologia, v. 12, n. 1, p. 145-157, 2012. DOI: https://doi.org/10.12957/epp.2012.8309
MURAD, Mauricio. Práticas de violência e mortes de torcedores no futebol brasileiro. Revista USP, n. 99, p. 139-152, 2013. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i99p139-152
PAES, Rodrigo Reis; BALBINO, Heitor Figueiredo. Esporte educacional: formação humana e social. Campinas: Autores Associados, 2005.
PALHARES, Marcelo Fadori Soares; SCHWARTZ, Gisele Maria; TERUEL, Ana Paula; SANTIAGO, Danilo Roberto Pereira; TREVISAN, Priscila Raquel Tedesco da Costa. Lazer, agressividade e violência: considerações sobre o comportamento das torcidas organizadas. Motriz: Revista de Educação Física, Mar., v. 18, n. 1, p. 186-199, 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S1980-65742012000100019
PIMENTA, Carlos Alberto Máximo. Violência entre torcidas organizadas de futebol. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, p. 122–128, 2000. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-88392000000200015
REZENDE, Liberalina Teodoro. Violência nas escolas: um mal-estar social: contribuições psicanalíticas. São Paulo: Editora Dialética, 2021. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-0040-8
SANTOS, Luciano Inocêncio dos. O enquadramento jurídico dos esportes eletrônicos no Brasil: podemos considerá-lo como uma tecnologia disruptiva para fins regulatórios? Revista de Direito Digital Aplicado, v. 3, n. 1, p. 45-68, 2023. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/article/view/217001. Acesso em: 7 ago. 2025.
SCHREIBER, Anderson. Responsabilidade civil na economia das plataformas digitais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, n. 30, p. 13-38, 2022.
VIEIRA, Vânia Ereni Lima; VIEIRA, Taise Daiana Lopes Lessa; DE ALMEIDA, Pedro Gabryel Rodrigues. Cidadania digital como meio de prevenção e combate aos crimes virtuais. Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, v. 19, n. 1, p. 1-14, 2025.
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