BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/ax5kh531Palavras-chave:
Benefício de Prestação Continuada; Direito Social; Judicialização;Resumo
Este artigo visa investigar os motivos que ocasionam a judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC); a qual este se encontra elencado no artigo do 203, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriormente foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O seu público alvo elegível são as pessoas com deficiência com restrições para a vida independente e idosos a partir dos sessenta e cinco anos, que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou através de sua família. Mesmo sendo um direito social o citado benefício não está sendo devidamente acessado por parte do público-alvo diante da negação administrativa por parte da previdenciária gestora do benefício, a qual adota procedimentos administrativos que inviabilizam e limitam a sua concessão. Nesse sentido de restrição de direitos sociais, o contexto brasileiro da judicialização das políticas sociais é fenômeno crescente no campo da Seguridade Social e discutir-se-ão os principais entraves para a concessão que culminam na judicialização deste direito social. O estudo será realizado através de pesquisa revisão bibliográfica baseada nas contribuições de autores consultados, associada a análise do evolutivo de benefícios que foram judicializados no período de 2020 a 2025 conforme demonstrado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nota-se preliminarmente que os atuais erros de focalização da política de Seguridade Social, dezenas de milhares de pessoas elegíveis são impossibilitadas administrativamente de acessar o benefício e buscam no judiciário a resolução do conflito.
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