DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL: ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL À LUZ DA LEI Nº 11.343/2006 E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
DOI:
https://doi.org/10.66104/4zk8e860Palavras-chave:
Descriminalização; Porte de maconha; Política criminal de drogas; Direito Constitucional; Lei nº 11.343/2006; Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente estudo analisa a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil sob a perspectiva jurídico-constitucional, tomando como eixo normativo a Lei nº 11.343/2006 e a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito do Recurso Extraordinário nº 635.659. O problema de pesquisa consiste em investigar em que medida a manutenção da tipificação penal do porte para uso próprio se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da intervenção mínima do Direito Penal e da proteção à saúde pública. O objetivo geral é examinar os fundamentos jurídicos e constitucionais que sustentam a discussão acerca da descriminalização, bem como avaliar seus possíveis impactos no sistema penal, nas políticas públicas e na proteção dos direitos fundamentais. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem jurídico-dogmática e análise comparada, baseada em doutrina especializada, legislação nacional e internacional, tratados multilaterais e precedentes judiciais. O estudo também examina experiências estrangeiras de descriminalização, especialmente nos modelos adotados em Portugal, Uruguai, Estados Unidos e países europeus, com a finalidade de identificar convergências, divergências e possíveis contribuições para o contexto jurídico brasileiro. Os resultados indicam que a criminalização do porte para consumo pessoal apresenta tensões com os postulados constitucionais da liberdade individual, da autonomia privada e da proporcionalidade penal, revelando-se medida de eficácia limitada no enfrentamento do consumo de drogas e no controle do tráfico ilícito. Observa-se que modelos descriminalizadores, quando associados a políticas públicas de saúde e redução de danos, tendem a produzir resultados mais compatíveis com a proteção dos direitos humanos e com a racionalização do sistema de justiça criminal. Por outro lado, o estudo evidencia que a adoção dessa política exige planejamento institucional, regulamentação normativa clara e fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência social. Conclui-se que a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal representa uma reconfiguração da política criminal brasileira, deslocando o enfoque repressivo para uma abordagem baseada na saúde pública e na proteção dos direitos fundamentais, embora sua implementação demande ajustes legislativos e institucionais capazes de assegurar segurança jurídica e efetividade das políticas públicas. Como limitação, destaca-se o caráter predominantemente teórico-normativo da pesquisa, indicando a necessidade de futuros estudos empíricos que avaliem os impactos concretos dessa política no cenário brasileiro.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 635.659/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento iniciado em 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF.
CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/2006. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GLOBAL COMMISSION ON DRUG POLICY. Time to End Prohibition. Geneva: Global Commission on Drug Policy, 2021.
GOMES, Luiz Flávio; NADER, Paulo. Política criminal de drogas e direitos fundamentais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 31, n. 183, p. 145-168, 2023.
HUGHES, Caitlin; STEVENS, Alex. What can we learn from the Portuguese decriminalization of illicit drugs? British Journal of Criminology, Oxford, v. 50, n. 6, p. 999-1022, 2012. DOI: https://doi.org/10.1093/bjc/azq038
KILMER, Beau. How will cannabis legalization affect health, safety, and social equity outcomes? American Journal of Drug and Alcohol Abuse, New York, v. 46, n. 1, p. 1-9, 2020.
LAQUEUR, Hannah. Uses and abuses of drug decriminalization in Portugal. Law & Social Inquiry, Chicago, v. 40, n. 3, p. 746-781, 2015. DOI: https://doi.org/10.1111/lsi.12104
MENDES, Gilmar Ferreira. Políticas públicas de drogas e controle de constitucionalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 281, p. 89-112, 2022.
PACULA, Rosalie Liccardo et al. Developing public health regulations for marijuana: lessons from alcohol and tobacco. American Journal of Public Health, Washington, v. 110, n. 2, p. 175-180, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
LIBIDIBIA FERREA: UMA REVISÃO ABRANGENTE E POTENCIAIS APLICAÇÕES DE DIFERENTES EXTRATOS DE JUCÁ. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(03), 1-38. https://doi.org/10.61164/xq4dqy35 DOI: https://doi.org/10.61164/xq4dqy35
A PROPOSAL FOR TEACHING METRIC RELATIONS IN RIGHT TRIANGLES. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(01), 1-17. https://doi.org/10.61164/trsscq72 DOI: https://doi.org/10.61164/trsscq72
O AMBIENTE E OS INSTRUMENTOS DE MEDIDAS PARA AVALIAR O DESENVOLVIMENTO MOTOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UM ESTUDO DE REVISÃO. (2026). Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(01), 1-12. https://doi.org/10.61164/cbk44936 DOI: https://doi.org/10.61164/cbk44936
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
SMART, Rosanna; PACULA, Rosalie Liccardo. Early evidence of the impact of cannabis legalization. Annual Review of Criminology, Palo Alto, v. 4, p. 405-423, 2021.
SOUZA, Luciano Anderson de. Judicialização da política criminal de drogas no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 14, n. 1, p. 55-78, 2024.
TRANSFORM DRUG POLICY FOUNDATION. How to Regulate Cannabis: A Practical Guide. Bristol: Transform Drug Policy Foundation, 2022.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). World Drug Report 2022. Vienna: United Nations, 2022.
VOLKOW, Nora D.; KOOB, George F.; McLELLAN, Thomas A. Neurobiologic advances from the brain disease model of addiction. New England Journal of Medicine, Boston, v. 374, n. 4, p. 363-371, 2021. DOI: https://doi.org/10.1056/NEJMra1511480
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Rita de Cássia Moura, Luiz Fernando Ridolfi

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
