O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO PÓS-PANDEMIA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E REALIDADE FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.66104/3kpfep32Palavras-chave:
Financiamento público; Saúde pública; Mínimo existencial; Austeridade fiscal.Resumo
Este artigo analisa os impactos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o teto de gastos públicos, sobre o financiamento da saúde pública no Brasil no contexto pós-pandemia da COVID-19. O estudo busca compreender os limites constitucionais impostos à restrição fiscal e discutir a possibilidade de sua inconstitucionalidade quando compromete o mínimo existencial, princípio fundamental que assegura direitos sociais básicos. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise de documentos oficiais, doutrina e jurisprudência, evidenciando que a rigidez orçamentária da EC 95 afeta diretamente a efetivação do direito à saúde, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso. Conclui-se que a austeridade fiscal deve ser harmonizada com a proteção dos direitos fundamentais, e que a restrição excessiva pode ser juridicamente contestada.
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