LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.66104/yz90cx34Palavras-chave:
Liberdade de expressão; Redes sociais; Responsabilização civil e penal; Direitos fundamentals.Resumo
O presente artigo analisa os limites jurídicos da liberdade de expressão nas redes sociais e os mecanismos de responsabilização por abusos no ambiente digital. Parte-se da premissa de que a liberdade de expressão constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e elemento essencial ao Estado Democrático de Direito, pois garante o pluralismo de ideias e a livre manifestação do pensamento. Entretanto, esse direito não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade da pessoa humana. O objetivo da pesquisa consiste em examinar como o ordenamento jurídico brasileiro estabelece o equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a responsabilização por condutas ilícitas praticadas nas redes sociais. Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de doutrina, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores. Os resultados indicam que a expansão das tecnologias digitais ampliou significativamente o alcance das manifestações individuais, intensificando conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Nesse contexto, a Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece parâmetros ao condicionar a responsabilização civil dos provedores ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo ilícito. O estudo contribui para a compreensão dos critérios jurídicos utilizados pelo ordenamento brasileiro na conciliação entre liberdade de expressão digital e responsabilização por abusos no ambiente virtual.
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