LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/yz90cx34

Palavras-chave:

Liberdade de expressão; Redes sociais; Responsabilização civil e penal; Direitos fundamentals.

Resumo

O presente artigo analisa os limites jurídicos da liberdade de expressão nas redes sociais e os mecanismos de responsabilização por abusos no ambiente digital. Parte-se da premissa de que a liberdade de expressão constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e elemento essencial ao Estado Democrático de Direito, pois garante o pluralismo de ideias e a livre manifestação do pensamento. Entretanto, esse direito não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade da pessoa humana. O objetivo da pesquisa consiste em examinar como o ordenamento jurídico brasileiro estabelece o equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a responsabilização por condutas ilícitas praticadas nas redes sociais. Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de doutrina, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores. Os resultados indicam que a expansão das tecnologias digitais ampliou significativamente o alcance das manifestações individuais, intensificando conflitos entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Nesse contexto, a Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece parâmetros ao condicionar a responsabilização civil dos provedores ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo ilícito. O estudo contribui para a compreensão dos critérios jurídicos utilizados pelo ordenamento brasileiro na conciliação entre liberdade de expressão digital e responsabilização por abusos no ambiente virtual.

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Referências

BALKIN, Jack M. Free Speech in the Algorithmic Society: Big Data, Private Governance, and New School Speech Regulation. UC Davis Law Review, v. 51, 2018. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.3038939

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 03 dez. 2012.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 24 abr. 2014.

BRASIL Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130/DF. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 30 abr. 2009.

BRASIL Supremo Tribunal Federal (STF). Inquérito n. 4.781/DF. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 10 jun.2020.

BRASIL Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) nº 1.010.606/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 11 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agravo Interno no Recurso Especial (REsp) nº 1.660.168/RJ. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 05 jun. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2016.

CASTELLS, Manuel. Communication Power. Oxford: Oxford University Press, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

LESSIG, Lawrence. Code: Version 2.0. New York: Basic Books, 2006.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Método, 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 20. ed. São Paulo: Forense, 2022.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José da Costa Rica: 22 nov. 1969.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Assembleia-Geral da ONU: Nova York, 16 dez. 1966.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020. DOI: https://doi.org/10.36592/9786587424347-0

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 47. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

SUNSTEIN, Cass R. Republic: Divided Democracy in the Age of Social Media. Princeton: Princeton University Press, 2017. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400884711

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

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Publicado

2026-03-11

Como Citar

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: LIMITES CONSTITUCIONAIS E RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA. (2026). REMUNOM, 13(02), 1-24. https://doi.org/10.66104/yz90cx34