INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: EFICIÊNCIA PROCESSUAL E GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/wpzyyv28

Palavras-chave:

Inteligência artificial; Poder Judiciário; Eficiência processual; Devido processo legal; Automação judicial.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo examinar a incorporação de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro, destacando a tensão entre ganhos de eficiência e a preservação das garantias do devido processo legal. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método dedutivo, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de normas constitucionais, legislação infraconstitucional, atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e estudos especializados sobre tecnologia e jurisdição. À luz da transformação digital da justiça, investigam-se os limites jurídicos da automação no fluxo processual, bem como a necessidade de observância rigorosa dos preceitos constitucionais, como transparência, contraditório, ampla defesa, motivação das decisões e supervisão humana qualificada. Sustenta-se que a inteligência artificial pode atuar como instrumento de apoio à racionalização administrativa e à celeridade processual, sem substituir a função jurisdicional exercida pelo magistrado. Defende-se, portanto, um modelo em que tais tecnologias operem sob controle institucional efetivo, com critérios claros de auditabilidade e responsabilização. Conclui-se que a adoção de soluções tecnológicas no âmbito jurisdicional somente se legitima quando alinhada à tutela dos direitos fundamentais, à integridade do processo e à responsabilidade pública, assegurando que a inovação não comprometa a confiança no sistema de justiça.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 20 dez. 2006.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 25 ago. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portaria nº 271, de 04 de dezembro de 2020. Regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 14 dez. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pesquisa aponta que uso de IA é tendência consolidada no Judiciário. 16 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisa-aponta-que-uso-de-ia-e-tendencia-consolidada-no-judiciario/. Acesso em: 05 mar. 2026.

FEENBERG, A. Transforming technology: a critical theory revisited. New York: Oxford University Pres, 2002. DOI: https://doi.org/10.1093/oso/9780195146158.001.0001

GIL, A. C. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Atlas, 1994.

MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.

OLIVEIRA, N. F. Acesso ao poder judiciário na era digital: uma abordagem sobre o impacto da tecnologia para pessoas que vivem na pobreza. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianópolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1-18, 2022. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2021.v7i2.8101

RESNIK, D. B. The ethics of research with human subjects: protecting people, advancing science, promoting trust. Cham: Springer, 2020.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2024.

SOUZA, B. Z.; OLIVEIRA, I.G. Como os elementos visuais podem transformar o direito. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

ZUBOFF, S. A era do capitalismo de vigilância. George Schlesinger (Trad.). Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.

Downloads

Publicado

2026-03-24

Como Citar

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: EFICIÊNCIA PROCESSUAL E GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. (2026). REMUNOM, 13(03), 1-23. https://doi.org/10.66104/wpzyyv28