O IMPACTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025 NO TERCEIRO SETOR: DESAFIOS TRIBUTÁRIOS, COMPLIANCE E A NOVA GOVERNANÇA DAS OSCS

Autores

  • DAVID CARDOSO DOS SANTOS Faculdade Santa Teresa
  • ADRIANA MOUTINHO MAGALHÃES IANNUZZI Faculdade Santa Teresa
  • CEDELLA MARLEY VIEIRA DOS SANTOS Faculdade Santa Teresa, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.66104/ywqgsp32

Palavras-chave:

Terceiro Setor; Lei Complementar 224/2025; Reforma Tributária; Compliance Social; Sustentabilidade Institucional.

Resumo

O cenário jurídico do Terceiro Setor no Brasil, no decorrer de 2026, é  arcado por uma metamorfose estrutural sem precedentes, impulsionada pela implementação definitiva da Lei Complementar nº 224/2025. O  resente estudo dedica-se a examinar como essa nova moldura normativa rompe com a tradição de isenções tributárias automáticas para IRPJ, CSLL e Cofins, condicionando a neutralidade fiscal a um rigoroso escrutínio administrativo e técnico. Sob o pretexto de "ajustes fiscais", a Receita Federal, notadamente por meio da Instrução Normativa nº 2.307/2026, estabeleceu um novo patamar de exigências que coloca em xeque a sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Investiga-se, neste artigo, o paradoxo entre a legítima necessidade de transparência e a asfixia financeira gerada pela revogação de salvaguardas à dedutibilidade de doações, conforme ditado pela IN 2.305/2025. Observa-se que a profissionalização da gestão e a estruturação de conselhos de governança deixaram de ser diferenciais competitivos para se tornarem imperativos de existência jurídica. A análise debruça-se sobre dados que sugerem que até 40% das entidades podem enfrentar a insolvência até 2028 caso não se adaptem rapidamente ao novo ecossistema de compliance e revisão estatutária. Ademais, discute-se o recente recuo parcial do Fisco quanto ao corte linear de incentivos e as expectativas em torno do Projeto de Lei 427/2026, que visa instituir o Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor como mecanismo de compensação. Conclui-se que a sobrevivência do setor depende de uma simbiose entre o rigor contábil e a defesa da função social dessas instituições. O artigo reforça que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a voracidade arrecadatória, garantindo que o ajuste fiscal não desmantele a essencial rede de proteção social brasileira.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 2025. Dispõe sobre ajustes no regime tributário aplicável às entidades do Terceiro Setor e sobre a neutralidade fiscal.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 2.305, de 2025. Dispõe sobre a dedutibilidade de doações para entidades do Terceiro Setor.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 2.307, de 2026. Regulamenta critérios de neutralidade fiscal aplicáveis às organizações da sociedade civil.

BRASIL. Projeto de Lei nº 427, de 2026. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor (FUNATS). Brasília, DF: Senado Federal, 2026. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172639/pdf. Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Projeto autoriza criação de fundo para fortalecer entidades do terceiro setor que prestam serviços públicos. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/03/02/projeto-autoriza-criacao-de-fundo-para-fortalecer-entidades-do-terceiro-setor-que-prestam-servicos-publicos. Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Documento legislativo referente ao Projeto de Lei nº 427/2026. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10154797&ts=1770742923970&disposition=inline. Acesso em: 28 fev. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO. Receita recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor previsto na LC 224/2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-24/receita-recua-sobre-corte-linear-de-incentivos-ao-terceiro-setor-previsto-na-lc-224-2025/. Acesso em: 21 mar. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO. Por que o terceiro setor não deve temer a LC nº 224/2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-mar-16/por-que-o-terceiro-setor-nao-deve-temer-a-lc-no-224-2025/. Acesso em: 21 mar. 2026.

FILANTROPIA. A Receita Federal mudou de posição sobre o fim, para parte das organizações do terceiro setor, da isenção automática. Disponível em: https://filantropia.ong/informacao/a-receita-federal-mudou-de-posicao-sobre-o-fimpara-parte-das-organizacoes-do-terceiro-setor-da-isencao-automatica/. Acesso em: 21 mar. 2026.

PORTAL CONVÊNIOS. Senado analisa projeto que cria Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor. Disponível em: https://portalconvenios.com/senado-analisa-projeto-que-cria-fundo-nacional-de-apoio-ao-terceiro-setor/. Acesso em: 28 fev. 2026.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor abre 2026 com definição de agenda estratégica. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/63886/comissao-especial-de-direito-do-terceiro-setor-abre-2026-com-definicao-de-agenda-estrategica. Acesso em: 21 mar. 2026.

Downloads

Publicado

2026-04-17

Como Citar

O IMPACTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2025 NO TERCEIRO SETOR: DESAFIOS TRIBUTÁRIOS, COMPLIANCE E A NOVA GOVERNANÇA DAS OSCS. (2026). REMUNOM, 13(06), 1-17. https://doi.org/10.66104/ywqgsp32