A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: O PAPEL DA OIT NA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEMOCRÁTICAS
DOI:
https://doi.org/10.66104/qfmhys90Palavras-chave:
Direito ambiental do trabalho, desenvolvimento, direitos humanos, relações internacionaisResumo
A legislação brasileira, para ser eficaz na proteção dos direitos fundamentais, deve se alinhar com o contexto global, que exige uma abordagem conjunta para temas como saúde, segurança e meio ambiente. As diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são essenciais nesse processo, pois atuam como um "mandamento de otimização constitucional", promovendo o avanço de direitos humanos e a paz entre os povos. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal no artigo 198, deve ser promovido de forma intersetorial e articulada, com a participação ativa de todos os setores da sociedade. O trabalho digno, saudável e seguro é um direito fundamental, alicerçado no princípio da dignidade da pessoa humana. A OIT, por meio de convenções como a Convenção nº 155, estabelece obrigações para empregadores e trabalhadores, reforçando a importância da saúde e segurança como direitos humanos fundamentais. O presente estudo, portanto, tem como objetivo analisar como as políticas públicas brasileiras de saúde e segurança no trabalho se moldam à luz das disposições da OIT, e como essas diretrizes se traduzem em conquistas democráticas. A metodologia empregada é o método histórico-dialético, que permite analisar a tensão entre fatores econômicos e sociais, e o conflito de interesses entre o capital e a força de trabalho. O estudo é pautado na luta histórica de classes, que opõe a busca por lucratividade e eficiência dos empregadores à hipossuficiência dos trabalhadores na luta por dignidade e segurança. A coleta de dados será feita por meio de uma revisão bibliográfica aprofundada, utilizando uma abordagem qualitativa para analisar os conceitos e o contexto das políticas públicas. A OIT, criada em 1919, atua como um organismo supranacional de defesa dos direitos trabalhistas. Suas normas, quando incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, adquirem uma eficácia diferenciada, influenciando a legislação nacional. A estrutura tripartite da OIT, que inclui representantes de governos, empregadores e trabalhadores, garante a deliberação sinérgica de normas de proteção e fiscalização do trabalho decente. Essa agência promove o diálogo social e a vedação ao retrocesso social, com o intuito de consolidar políticas que garantam condições dignas de trabalho.
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