O PAPEL DA CONCILIAÇÃO COMO MÉTODO ALTERNATIVO PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS CONTRATUAIS
DOI:
https://doi.org/10.66104/a2dzkm29Palavras-chave:
conciliação; resolução de litígios; método alternativo; pacificação social.Resumo
Este artigo analisa o papel da conciliação na resolução de conflitos contratuais como solução apropriada para que não haja uma demanda judicial longa. Tem como problema da pesquisa: a conciliação é um recurso alternativo para a solução de litígios contratuais que sobrecarregam o Judiciário, gerando demora e altos custos? Como hipótese principal (H1) :A conciliação constitui alternativa eficaz na resolução de conflitos, promovendo soluções rápidas e menos onerosa na pacificação das partes em conflito. Apresenta os objetivos específicos a saber: Definir a conciliação em sua dimensão etimológica, destacando sua origem e significado. Analisar a concepção da conciliação no ordenamento jurídico brasileiro, com base na legislação e na doutrina. Discutir a eficácia da conciliação na resolução de litígios contratuais, especialmente à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). Justifica a escolha do tema pela sua importância na resolução de litígios contratuais. Esta pesquisa se enquadra como uma abordagem qualitativa, como pesquisa descritiva e bibliográfica, que tem a finalidade de analisar o papel da conciliação na resolução de litígios contratuais. O corpus da pesquisa é composto pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), por autores como Kazuo Watanabe, Ada Pellegrini Grinover, Alexandre Freitas Câmara, Flávio Tartuce e Souza. Tem como resultado que a conciliação constitui alternativa eficaz na resolução de litígios, promovendo soluções rápidas e menos onerosas. A literatura analisada demonstra que, além de ser um mecanismo processual, a conciliação se configura como política pública voltada à pacificação social.
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Referências
BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 04.abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em 04 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. atos.cnj.jus.br. Acesso em: 27 mar. 2026.
CONSELHO Nacional de Justiça: Conciliação e Mediação - Portal da Conciliação. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao . Acesso em 27 mar. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Movimento pela Conciliação. Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/(cnj.jus.br in Bing). Acesso em: 04 abr. 2026.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.
GRINOVER, Ada Pellegrini; MARCATO, Ana Cândida Menezes; et al. Lei de Mediação Comentada: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção .Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. P. 87.
PERSEGUIM, Isabella Bishop. Conciliação e mediação no ordenamento jurídico brasileiro comparado ao direito internacional e suas principais nuances. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73458 Conciliação e mediação no ordenamento jurídico brasileiro comparado ao direito internacional e suas principais nuances. - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 27 mar. 2026.
SANTOS, S. de A. F. A prática artística: criar e reciclar no espaço escolar por meio da reutilização de lixo reciclável. 2025. Dissertação (Mestrado Profissional em Artes) – Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Amazonas. 2025.
SOUSA, A. S. de; OLIVEIRA, G. S. de; ALVES, L. H. A pesquisa bibliográfica e fundamentos. Cadernos da FUCAMP, v. 20, n. 43, p. 64-83, 2021.
SOUZA, Caroline. Mediação e Conciliação: A importância da consensualidade na sistemática jurídica atual. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/Mediação e Conciliação: A importância da consensualidade na sistemática jurídica atual | Jusbrasil. Acesso em: 27 mar. 2026.
TAKO, K. V.; KAMEO, S. Y. Metodologia da pesquisa científica [livro eletrônico]: dos conceitos teóricos à construção do projeto de pesquisa. Campina Grande: Editora Amplla, 2023. DOI: https://doi.org/10.51859/amplla.mpc119.1123-0
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Método, 2022.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e Conciliação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA BRASILEIRA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES. (2023). RJNM, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010
OS DESAFIOS DA INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM AUTISMO NO CONTEXTO EDUCACIONAL. (2024). RJNM, 11(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v11i1.2913 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v11i1.2913
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. (2023). RJNM, 1(1). https://jrnm.ojsbr.com/juridica/article/view/271
REGULAMENTAÇÕES NORMATIVAS NO MUNDO DIGITAL: aplicação da Teoria da Função Dogmática do Direito ao contexto eleitoral digital no Brasil. (2025). RJNM, 1(1), 1-11. https://doi.org/10.61164/rjnm.v1i1.3456 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v1i1.3456
Regulação constitucional da ordem econômica e da tributação: intervenção do Estado no domínio econômico e extrafiscalidade. (2026). RJNM, 1(01), 1-16. https://doi.org/10.61164/nqjenk30 DOI: https://doi.org/10.61164/nqjenk30
BIG TECHS, EXTREMA DIREITA E DEMOCRACIA NA AME´RICA DO SUL: UMA ANÁLISE COMPARADA DOS EFEITOS DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NAS ELEIC¸ O˜ ES DE 2025 NA ARGENTINA E NO CHILE. (2026). RJNM, 3(01), 1-37. https://doi.org/10.66104/m5tvtz98 DOI: https://doi.org/10.66104/m5tvtz98
A VIABILIDADE DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO. (2026). RJNM, 3(01), 1-23. https://doi.org/10.66104/64qhz521 DOI: https://doi.org/10.66104/64qhz521
JUSTIÇA GRATUITA:: O acesso à justiça pelo obreiro hipossuficiente pós-reforma trabalhista. (2026). RJNM, 1(02). https://doi.org/10.61164/84911593 DOI: https://doi.org/10.61164/84911593
A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA NO DESENVOLVIMENTO MOTOR EM CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. (2024). RSV, 3(1). https://doi.org/10.61164/rsv.v3i1.2239 DOI: https://doi.org/10.61164/rsv.v3i1.2239
O IMPACTO DA INTERVENÇÃO FISIOTERAPEUTICA EM CRIANÇAS COM AUTISMO. (2023). RSV, 1(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/181
MISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA, DISTANÁSIA E EUTANÁSIA NO BRASIL. (2023). RSV, 2(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/255
ERRO DE MEDICAÇÃO NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM: UMA REVISÃO DE LITERATURA. (2023). RSV, 7(1). https://doi.org/10.61164/rsv.v7i1.1946 DOI: https://doi.org/10.61164/rsv.v7i1.1946
ELETROESTIMULAÇÃO NO PÓS-OPERATÓRIO PRECOCE DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR (LCA). (2023). RSV, 3(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/1412
ENFERMAGEM NOS CUIDADOS DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA. (2023). RSV, 2(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/204
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