A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM CASOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL: A INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO ABUSIVO E O DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DOI:
https://doi.org/10.66104/jms6j145Palavras-chave:
Poder familiar, Destituição, Abuso sexual infantil, proteção integral, Direitos da criança e do adolescenteResumo
A destituição do poder familiar, especialmente em casos de abuso sexual infantil, configura medida jurídica extrema, porém indispensável à efetivação do princípio da proteção integral. O presente artigo tem como objetivo analisar os fundamentos jurídicos que legitimam a intervenção estatal na ruptura do vínculo familiar quando este se torna instrumento de violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente. A pesquisa, de natureza qualitativa e baseada em revisão bibliográfica e análise legislativa, examina a atuação do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para o papel do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Além disso, discute-se a negligência parental como elemento caracterizador da perda do poder familiar e a adoção como mecanismo de reconstrução da dignidade da criança e do adolescente. Conclui-se que a destituição do poder familiar, nesses casos, não possui caráter meramente sancionatório, mas representa instrumento de proteção e salvaguarda dos direitos fundamentais, sendo a adoção etapa essencial para a efetivação da convivência familiar em ambiente seguro e digno.
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