A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM CASOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL: A INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO ABUSIVO E O DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Autores

  • Luiza Gabrielle de Oliveira Silveira Faculdade Santa Teresa
  • Gabriela da Conceição Alves e Alves Faculdade Santa Teresa
  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa Faculdade Santa Teresa

DOI:

https://doi.org/10.66104/jms6j145

Palavras-chave:

Poder familiar, Destituição, Abuso sexual infantil, proteção integral, Direitos da criança e do adolescente

Resumo

A destituição do poder familiar, especialmente em casos de abuso sexual infantil, configura medida jurídica extrema, porém indispensável à efetivação do princípio da proteção integral. O presente artigo tem como objetivo analisar os fundamentos jurídicos que legitimam a intervenção estatal na ruptura do vínculo familiar quando este se torna instrumento de violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente. A pesquisa, de natureza qualitativa e baseada em revisão bibliográfica e análise legislativa, examina a atuação do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para o papel do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Além disso, discute-se a negligência parental como elemento caracterizador da perda do poder familiar e a adoção como mecanismo de reconstrução da dignidade da criança e do adolescente. Conclui-se que a destituição do poder familiar, nesses casos, não possui caráter meramente sancionatório, mas representa instrumento de proteção e salvaguarda dos direitos fundamentais, sendo a adoção etapa essencial para a efetivação da convivência familiar em ambiente seguro e digno.

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Biografia do Autor

  • Luiza Gabrielle de Oliveira Silveira, Faculdade Santa Teresa

    Graduanda em Direito, Faculdade Santa Teresa (FST), Brasil

  • Gabriela da Conceição Alves e Alves, Faculdade Santa Teresa

    Graduanda em Direito, Faculdade Santa Teresa (FST), Brasil

  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa, Faculdade Santa Teresa

    Professor orientador

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM CASOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL: A INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO ABUSIVO E O DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. (2026). REMUNOM, 13(08), 1-19. https://doi.org/10.66104/jms6j145