INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE BRASILEIRA: POTENCIALIDADES, RISCOS ÉTICOS E IMPLICAÇÕES PARA A EQUIDADE NO SUS
DOI:
https://doi.org/10.66104/2rtma471Palavras-chave:
Inteligência artificial, Atenção Primária à Saúde, Equidade em saúde, Sistema Único de Saúde, ÉticaResumo
A incorporação da inteligência artificial (IA) aos sistemas de saúde tem ampliado as possibilidades de apoio à decisão clínica, estratificação de riscos, automação de tarefas, vigilância epidemiológica e organização do cuidado. Entretanto, na Atenção Primária à Saúde (APS), tais aplicações incidem sobre contextos marcados por desigualdades territoriais, raciais, socioeconômicas e digitais, o que pode converter ganhos de eficiência em novas formas de exclusão. Este estudo teve como objetivo analisar criticamente as potencialidades, os riscos éticos e as implicações para a equidade decorrentes do uso da IA na APS brasileira e no Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de revisão integrativa, com recorte temporal de 2016 a 2026, baseada em literatura científica nacional e internacional e em documentos normativos pertinentes à saúde digital, proteção de dados e governança algorítmica. A síntese foi organizada em quatro eixos: aplicações e benefícios potenciais; fontes de viés e desigualdade; proteção de dados, transparência e responsabilização; e requisitos de governança para adoção no SUS. Os achados indicam que a IA pode apoiar a identificação precoce de riscos, reduzir carga administrativa, ampliar a capacidade analítica das equipes e favorecer a coordenação do cuidado. Contudo, dados incompletos, sub-representação de grupos populacionais, escolhas inadequadas de variáveis-alvo, baixa explicabilidade, dependência tecnológica e ausência de monitoramento por subgrupos podem reproduzir ou ampliar iniquidades. Conclui-se que a adoção eticamente aceitável da IA na APS depende de validação local, supervisão humana, avaliação contínua de desempenho e equidade, participação social, proteção de dados e responsabilização institucional. No SUS, a inovação tecnológica deve permanecer subordinada aos princípios de universalidade, integralidade e equidade, não podendo substituir investimentos estruturais, relações de cuidado e capacidade pública de governança.
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