AGOSTINHO DE HIPONA E O DIREITO DAS FAMÍLIAS: SUPERAÇÃO DO SACRAMENTUM E DISSOLUBILIDADE CONJUGAL
DOI:
https://doi.org/10.66104/937w3502Palabras clave:
Divórcio, Direito das Famílias, Indissolubilidade conjugal, Santo Agostinho, SacramentumResumen
O presente artigo analisa a influência da categoria agostiniana do sacramentum na conformação da indissolubilidade conjugal no Direito das Famílias brasileiro e sua posterior superação dogmática e constitucional. O problema de pesquisa consiste em investigar de que modo o modelo de vínculo perpétuo, herdado da tradição teológica cristã e secularizado pelo Estado, foi progressivamente abandonado até a consolidação do divórcio como direito potestativo incondicionado, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010. A relevância do estudo reside na necessidade de compreender as matrizes históricas que moldaram a disciplina jurídica do casamento no Brasil e de demonstrar que a superação da indissolubilidade representou mais do que uma alteração legislativa, implicando a substituição de um paradigma institucional por outro centrado na dignidade da pessoa humana, na autonomia privada e na liberdade existencial. O objetivo geral é analisar o processo de recepção, manutenção e superação do sacramentum agostiniano no direito brasileiro. Especificamente, busca-se sintetizar sua formulação teológica, examinar sua incorporação ao direito estatal, identificar a ruptura promovida pela Lei do Divórcio e pela EC nº 66/2010, e verificar seus impactos sobre o reconhecimento de novas entidades familiares. A hipótese sustentada é a de que o Estado brasileiro operou durante longo período sob uma lógica de secularização conservadora, apropriando-se da indissolubilidade canônica como princípio civil de ordem pública. A metodologia é teórico-normativa, com orientação histórico-dogmática e analítica, articulando fontes primárias de Santo Agostinho, legislação civil e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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